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Agricultores das Freguesias de Anjos e Vilarchão contemplados com linha de crédito do Governo

A Presidência do Concelho de Ministros incluiu a União das Freguesias de Anjos e Vilarchão do Concelho de Vieira do Minho, através do Decreto-Lei n.º 77/2020 de 25 de setembro, que contempla uma linha de crédito bonificado para as entidades que sofreram com as intempéries registadas entre março e maio, e que permitem superar as dificuldades de tesouraria ou de fundo de maneio.

 
Milho
DR

A queda de neve, granizo e geada, de excecional intensidade, registadas entre 31 de março e 2 de abril de 2020, a 15 de abril de 2020, a 19 de abril de 2020, bem como a 30 e 31 de maio de 2020, provocou, nas regiões Norte e Centro, prejuízos avultados, designadamente nas culturas de fruta e produtos hortícolas, olival e vinha.

 
 

Atendendo a estas circunstâncias, o governo criou uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às entidades que se dedicam à cultura dos produtos afetados em resultado das intempéries referidas.
A União das Freguesias de Anjos e Vilarchão no Concelho de Vieira do Minho foram comtempladas com esta linha de crédito para as entidades que se dediquem às várias culturas previstas no diploma.

As entidades que se dedicam à cultura Ameixa, Amora, Azeitona, Baga de sabugueiro, Castanha, Cereja, Dióspiro, Hortícolas, Kiwi, Maçã, Melancia, Milho, Mirtilo, Nectarina, Pêssego, Pera, Uva de mesa e Uva para vinho e que foram afetados pelas intempéries vão ter acesso a uma linha de crédito, com juros bonificados que permita superar as dificuldades de tesouraria ou de fundo de maneio.

 
 
Vilar chão
DR

O montante total do empréstimo, por beneficiário, não pode exceder 50 % do respetivo volume de negócios total em 2019. O montante total do crédito a conceder, por beneficiário, não pode ultrapassar € 20 000,00, expressos em equivalente -subvenção bruto, em qualquer período de três exercícios financeiros.

A medida é criada nos termos do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola

 

Veja aqui o diploma:

vieira do minho

 

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