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Cálculo do IUC em Portugal: Imposto Único de Circulação

No Auto.Moto.Pt, quando se fala em imposto único de circulação, muitos proprietários de veículos em Portugal procuram uma forma simples e rápida de saber quanto vão pagar todos os anos.

 

IUC (Imposto Único de Circulação) é o imposto anual sobre a propriedade de automóveis, motociclos e outras categorias de veículos. Em 2026, as regras de cálculo mantêm-se estáveis e a forma mais prática de obter o valor exacto é utilizar o serviço Imposto Único de Circulação 2026 – Simulador IUC, disponível gratuitamente no projecto auto.moto.pt.

 
 

O que é o IUC

O Imposto Único de Circulação é um imposto anual que incide sobre o proprietário do veículo registado em Portugal. É devido independentemente de o automóvel circular ou estar parado. O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva em cujo nome o veículo se encontra matriculado.

O pagamento deve ser efectuado durante o mês da matrícula do veículo. No primeiro ano (incluindo veículos importados), o prazo é de 30 dias após o termo do prazo legal de registo.

 
 

Como se calcula o IUC

O valor do imposto depende de vários factores definidos no Código do IUC:

  • Categoria do veículo
    • Categoria A: veículos ligeiros de passageiros e mistos com menos de 2500 kg matriculados até 30 de junho de 2007.
    • Categoria B: veículos ligeiros de passageiros e mistos matriculados a partir de 1 de julho de 2007.
    • Categorias C e D: veículos de mercadorias.
    • Categoria E: motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
  • Data da primeira matrícula (em Portugal ou num país da UE/EEE).
  • Cilindrada do motor.
  • Tipo de combustível (os veículos a gasóleo têm um adicional).
  • Emissões de CO₂ (aplicável principalmente à categoria B; diferencia-se entre valores NEDC e WLTP).
  • Peso bruto (para veículos comerciais).

Nos veículos da categoria B, o cálculo combina a taxa de cilindrada com a taxa de CO₂, multiplica o resultado por um coeficiente de idade (1,00 em 2007, 1,05 em 2008, 1,10 em 2009 e 1,15 a partir de 2010) e, no caso dos diesel, acrescenta o adicional de gasóleo. Para matrículas a partir de 2017 existe ainda um adicional de CO₂ quando as emissões ultrapassam determinados limites.

 

Veículos exclusivamente eléctricos estão isentos. Se o valor total do IUC for inferior a 10 €, o imposto não é cobrado.

Pagamento do IUC em 2026

Em 2026 o calendário de pagamento mantém-se inalterado: o imposto deve ser liquidado no mês correspondente à data da matrícula. A liquidação é feita no Portal das Finanças, onde é gerado o Documento Único de Cobrança (DUC). O pagamento pode ser efectuado por Multibanco, homebanking, CTT ou nos serviços das Finanças.

 

Não é necessário colocar o comprovativo no para-brisas do veículo. O controlo é feito por cruzamento de dados pela Autoridade Tributária.

A partir de 2027 está previsto um novo calendário com pagamento em abril para a generalidade dos veículos, com possibilidade de fraccionamento para valores superiores a 100 €.

 

Isenções e situações especiais

  • Veículos 100 % eléctricos: isentos.
  • Pessoas com deficiência igual ou superior a 60 %: isenção parcial ou total (com limites).
  • Veículos de interesse histórico com mais de 30 anos: podem beneficiar de isenção.
  • Táxis e veículos de aluguer com condutor: regras específicas com limites de emissões.

O IUC é um imposto anual e não proporcional aos meses de propriedade. Quem vende o veículo deixa de ser responsável a partir do momento em que a propriedade é transferida no registo.

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