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Câmara de Braga classifica traje de capotilha como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal

A Câmara Municipal de Braga vai proceder à classificação do traje de capotilha como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal. Com esta proposta, que estará em análise na próxima Reunião do Executivo Municipal marcada para Segunda-feira, 28 de Novembro, a Autarquia pretende “consolidar o lugar de relevo que esta indumentária tem na Cidade e nas suas gentes, uma tradição assumida e orgulhosamente vivida”.

 

O traje de capotilha é uma manifestação viva da etnografia Bracarense, sendo um dos seus elementos mais marcantes. Considerado como o mais emblemático da Cidade, com todas as suas variantes, o traje de capotilha tem vindo a assumir uma importância cada vez maior, como é visível nas manifestações culturais participadas pela comunidade.

 
 

Ao longo dos anos, esta indumentária tornou-se “um ícone indissociável das Festas de São João de Braga, onde surge frequentemente como elemento figurativo dos cartazes de promoção das mesas, sobretudo pelo traço do Mestre José Veiga, que revia neste traje um dos símbolos da Cidade”, como pode ler-se na proposta de classificação.

A par do São João de Braga, o traje de capotilha é ainda utilizado em todos os grupos folclóricos e em eventos culturais diversos, como em exposições e desfiles, facto que demonstra a sua “apropriação pela comunidade Bracarense como traje mais identitário do Território”.

 
 

De referir que, nos próximos meses, a Câmara Municipal de Braga irá apresentar um pedido de inventariação do traje de capotilha como Património Cultural Imaterial, “continuando o trabalho de salvaguarda e valorização, acompanhados de um levantamento intenso da documentação histórica e dos testemunhos presentes desta manifestação na actualidade”.

Município avança com criação de Unidade de Execução n.º 4 nas Sete Fontes

 

Será também analisada na Segunda-feira a proposta de criação da unidade de execução nº4 nas Sete Fontes. Esta é mais uma unidade de execução que integra o Plano de Urbanização das Sete Fontes (PUSF), que estabelece com bastante detalhe as orientações relativas à operação a desenvolver.

A unidade de execução nº4, com uma área total de 36.227 m2, prevê, de forma exacta e efectivamente delimitada, solo urbano com aptidão edificatória (11.583 m2), solo urbano sem aptidão edificatória (2.298 m2) e solo rústico com relevância para a valorização do solo urbano (24.644 m2).

 

Para garantir o princípio da participação, a aprovação definitiva desta Unidade de Execução será ainda antecedida de discussão pública em termos análogos aos previstos para o plano de pormenor e contacto directo com os proprietários dos prédios abrangidos pela Unidade de Execução, salvo se não for possível identificá-los ou encontrá-los.

O Parque das Sete Fontes é considerado um projecto absolutamente estratégico para Braga pelo Executivo Municipal. Este local privilegiado de contacto com a natureza será, em breve, um espaço propício à vivência cultural e ambiental.

 

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