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Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso mantém isenção de derrama para 2021

Trata-se aqui da manutenção de uma medida que representa um estímulo para a fixação e manutenção de empresas geradoras de desenvolvimento no concelho. A autarquia Povoense pretende ver compensada a perda de receita por esta via com a disponibilização de emprego.

 
Póvoa de Lanhoso

A proposta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal, Avelino Silva, e aprovada na mais recente reunião de Câmara, baseia-se em quatro aspectos: em primeiro lugar, tem em conta que o Município optou, nos últimos anos, por não fixar esta taxa; em segundo lugar, que o Plano de Atividades para 2021 revela uma estratégia de dinamização económica assente na criação de condições favoráveis ao acolhimento empresarial; em terceiro lugar, atende a que os concelhos competem entre eles e que é na minimização dos custos de contexto que os investidores definem as suas opções; e, em quarto lugar, tem em consideração que esta perda de receita é compensada com emprego.

 
 

De referir que constitui receita dos municípios o produto da cobrança de derramas e que os municípios podem deliberar lançar derrama até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Compete agora à Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso pronunciar-se sobre esta matéria.

 
 

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