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Caso de violência doméstica termina com morte da mulher depois de vários inquéritos arquivados

Um caso de violência doméstica, que terminou com a morte da mulher pelo marido, teve vários inquéritos arquivados, porque não houve recolha de prova além dos testemunhos, e avaliações de risco pouco criteriosas.

 
Violência doméstica

Segundo a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (EARHVD), que analisou o caso, tendo em conta a investigação criminal, a avaliação do risco e a atuação do setor da saúde, “era impossível deixar de ter a clara perceção de que algo de muito preocupante se encontrava a decorrer na dinâmica relacional do casal, bem como do possível aumento da gravidade dos eventos que sustentavam o contexto de violência doméstica”.

 
 

O caso diz respeito à morte de uma mulher de 66 anos, assassinada pelo marido de 69 anos, casados durante 46 anos, “numa relação conturbada, pelo menos desde 2005, intensificando-se em 2016 as ‘ideias delirantes de ciúme’ do homicida (…), ocorrendo a morte em janeiro de 2018”.

No que diz respeito à investigação criminal, a EARHVD constatou que “nos inquéritos em que se investigaram factos caracterizados como violência doméstica (…) as entidades responsáveis pela investigação criminal atuaram sem proatividade”.

 
 

“Por outro lado, indicadores preocupantes registados nas avaliações de risco deveriam ter suscitado, pela sua importância e gravidade, a necessidade de desenvolver atividade investigatória”, lê-se no relatório.

Acrescenta que uma investigação desta natureza, em que está em causa um contexto de violência doméstica, “não se pode restringir a depoimento da vítima nem ficar na total dependência da iniciativa desta para levar a cabo a recolha de elementos probatórios”.

 

As críticas da equipa surgem do facto de terem sido instaurados quatro inquéritos anteriores ao homicídio, entre junho de 2016 e dezembro de 2017, cujos factos relatados apontavam para a prática de um crime de violência doméstica, mas que acabaram arquivados por falta de prova, uma vez que agressor, vítima e testemunha, filha do casal, recusaram-se a testemunhar.

Lusa

 

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