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Está em discussão pública os limites territoriais do Parque Nacional Peneda-Gerês

“O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) foi a primeira área protegida criada no nosso país, através do Decreto n.º 187/71, de 8 de maio, que procedeu à fixação dos seus limites territoriais, os quais não foram alterados desde então,” lê-se na publicação Participa.pt, onde se encontra em discussão pública a republicação dos limites do Parque Nacional Peneda-Gerês.

 
Gerês Peneda Parque Nacional
DR

Segundo este sitio de consulta pública o ICNF(Instituto da Conservação da Natureza e Florestas) pretende “dotar o PNPG da melhor informação geográfica relativa à definição do seu âmbito territorial, foi efetuada a atualização do seu limite. Essa atualização compreendeu a transposição do limite publicado para cartografia vetorial e/ou de imagem atualizada, bem como uma densificação do descritivo com a integração de pontos de coordenadas.”

 
 

O objetivo do ICNF com “a republicação dos limites do PNPG é garantir uma uniformização e clarificação do limite da Área Protegida, afastando situações geradoras de incerteza.”

 
 

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º n.ºs 6 a 8 do RJCNB, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. torna público que de 27/02/2023 a 24/03/2023 terá lugar o período de discussão pública da proposta de republicação dos limites do Parque Nacional da Peneda-Gerês, conforme Aviso n.º 2840/2023, publicado na II Série do Diário da República n.º 30 em 10 de fevereiro.

No âmbito do processo de discussão pública serão apreciadas e consideradas todas as observações e sugestões apresentadas neste portal, desde que relacionadas especificamente com este processo de republicação do limite do PNPG.

 

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