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GNR detém homem de 72 anos suspeito de provocar incêndio florestal em Vila Nova de Famalicão

Um homem de 72 anos foi detido pela GNR por suspeitas de ter provocado um incêndio florestal no concelho de Vila Nova de Famalicão, após uma queima de sobrantes alegadamente realizada sem as devidas condições de segurança.

 
Gnr vigilancia floresta
Imagem Ilustrativa

A detenção, levada a cabo pelo Posto Territorial de Vila Nova de Famalicão do Comando Territorial de Braga, ocorreu no passado dia 26 de maio, na sequência de um incêndio que terá tido origem numa queima descontrolada, acabando por originar a propagação das chamas.

 
 

Segundo a GNR, a ação não respeitou as exigências legalmente impostas para este tipo de práticas, colocando em risco pessoas, bens e a área florestal envolvente.

No decorrer da investigação, os militares apreenderam diversos objetos alegadamente utilizados na realização da queima, entre os quais um engaço, uma forquilha, uma enxada, acendalhas e luvas.

 
 

O suspeito foi presente ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão para primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.

A Guarda Nacional Republicana relembra que as queimas de sobrantes e queimadas estão sujeitas a comunicação prévia ou autorização obrigatória, dependendo do enquadramento legal. Mesmo quando autorizadas, devem cumprir rigorosamente as normas de segurança definidas pelas autoridades, sobretudo em períodos de maior risco de incêndio rural e perante condições meteorológicas adversas.

 

Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:

Avaliação prévia das condições meteorológicas, em particular temperatura, humidade relativa e velocidade do vento;
Implementação de faixas de contenção descontinuadas de combustíveis, garantindo a segregação da área de queima;
Disponibilização de meios de supressão imediata, nomeadamente água, ferramentas manuais e vigilância contínua durante toda a operação;
Extinção integral e verificação sistemática de eventuais focos remanescentes, prevenindo projeções, reacendimentos ou propagação lateral;
Cumprimento das determinações da ANEPC, nomeadamente períodos de perigo, índices meteorológicos de incêndio e interdições vigentes.
A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.

 

A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.

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