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Governo anuncia novas medidas para o confinamento, confira aqui

O Governo reuniu-se esta segunda-feira em Conselho de Ministros extraordinário para agravar as restrições do confinamento que entrou em vigor no dia 15, para controlar os contágios de covid-19.

 

Uma das medidas anunciadas foi a reposição da “proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana” e “todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas nos fins de semana”, com exceção do retalho alimentar que se poderá estender até às 17 horas.

 
 

O primeiro-ministro adiantou que é “proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar”, sendo que essa proibição se estende a “qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares que estão autorizados a vender em takeaway”.

António Costa adiantou também que é “proibida a permanência e o consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública nas imediações” de cafés e restaurantes.

 
 

O primeiro-ministro adiantou também que vão ser encerrados todos os restaurantes em espaços comerciais, mesmo que só estivessem a operar em regime de take away.

É também proibido a partir de agora fazer “campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas” e é proibido permanecer em espaços públicos de lazer como jardins.

 

O primeiro-ministro fez um apelo aos autarcas do país para que “limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, bem como sinalizem a proibição da utilização de bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais como o ténis e o padel”.

Costa anunciou que vão ser encerradas as universidades sénior, centros de dia e centros de convívio.

 

Dirigindo-se à questão do teletrabalho e de forma a reforçar a sua obrigatoriedade, o primeiro-ministro disse que será determinado que “todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial, carecem de uma credencial emitida pela respetiva entidade patronal” e, por outro lado, “todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores, têm de enviar nas próximas 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável”.

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