Homem condenado por incêndio florestal detido para cumprir pena de 3 anos e 6 meses de prisão
Um homem de 53 anos foi detido no passado dia 16 de julho pelo Posto Territorial de Celorico de Basto, do Comando Territorial de Braga da GNR, para cumprimento de um mandado de detenção destinado à execução de uma pena de três anos e seis meses de prisão efetiva, após condenação pelo crime de incêndio florestal.

De acordo com a Guarda Nacional Republicana, os factos remontam a julho de 2022, quando o suspeito foi detido em flagrante delito pela prática de um incêndio rural. Na ocasião, o homem foi inicialmente retido por populares, que alertaram a GNR de Celorico de Basto, tendo os militares procedido à sua detenção.
Após a detenção, o processo foi remetido ao Tribunal Judicial de Celorico de Basto, onde ao arguido foi aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência. A investigação criminal ficou posteriormente a cargo da Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga.
Concluído o julgamento, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga condenou o homem a uma pena de três anos e seis meses de prisão efetiva, tendo agora sido cumprido o respetivo mandado de detenção para execução da sentença.
GNR reforça regras para utilização do fogo
Na sequência desta ocorrência, a GNR relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a autorização, conforme o regime jurídico em vigor. Mesmo quando autorizadas, estas operações devem respeitar rigorosamente todas as normas de segurança, tendo em conta as condições meteorológicas e o risco de incêndio rural.
Entre as principais recomendações da Guarda destacam-se:
- Avaliar previamente as condições meteorológicas, nomeadamente temperatura, humidade relativa e velocidade do vento;
- Criar faixas de contenção de combustível em redor da área onde será utilizado o fogo;
- Disponibilizar meios de primeira intervenção, como água, ferramentas manuais e garantir vigilância permanente durante toda a operação;
- Assegurar a extinção total da queima e verificar cuidadosamente a inexistência de focos de reacendimento;
- Cumprir todas as determinações emitidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), incluindo períodos de perigo e eventuais interdições.
A GNR alerta ainda que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural representa um elevado risco para pessoas, bens e património florestal, podendo originar responsabilidade criminal e civil.
A Guarda sublinha que a colaboração da população, através do cumprimento da legislação e da adoção de comportamentos preventivos, continua a ser essencial para reduzir o número de incêndios rurais e proteger a segurança de todos.


