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Novo prazo para entrega de armas: início a 24 de fevereiro e fim a 23 de julho de 2021

A Lei n.º 5/2021, de 19 de fevereiro, estabelece no n.º 1 do artigo 2.º que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, que tem inicio a 24 de fevereiro e termina a 23 de junho de 2021,  para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal.

 
PSP

Caso não pretendam fazer a entrega dessas armas a favor do Estado e sendo as mesmas passíveis de legalização, os possuidores dessas armas que  pretendam proceder à sua legalização, podem requerer, após exame que conclua pela suscetibilidade de legalização, que as armas fiquem na sua posse em regime de detenção domiciliária provisória, pelo período máximo de 180 dias devendo, nesse prazo, habilitar-se com a necessária licença e apresentar o certificado de registo criminal.

 
 

Estabeleceu ainda o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 5/2021 de 19 de fevereiro, que os detentores de armas que se encontrem em infração contraordenacional por terem deixado caducar as suas licenças de uso e porte de arma, por não terem remetido a documentação relativa à transmissão da arma no prazo legal de 15 dias após a venda ou por não terem declarado à PSP a comunicação do falecimento dos proprietários das armas nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou à data da descoberta das mesmas, por exemplo, podem igualmente, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado, não havendo nestes casos lugar a procedimento contraordenacional.

Assim, a partir de hoje, os possuidores de armas nas condições referidas, podem fazer a sua entrega, em qualquer unidade territorial Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Republicana (GNR), em qualquer ponto do país, que procedem à receção de armas, seja para dar início ao procedimento da sua legalização ou regularização, quer para a entrega a favor do Estado.

 
 

Para fazer essa entrega, a PSP e a GNR disponibilizam nos seus sítios da Internet os modelos de documentos, que devem ser preenchidos e entregues com as armas.

Caso a PSP verifique, em sede de exame, que as armas são suscetíveis de legalização ou regularização, vai notificar o requerente para, querendo, proceder ao seu levantamento, devendo neste caso obter habilitação para a necessária licença no prazo de 180 dias, período durante o qual a arma fica sob o regime de detenção domiciliária provisória, apresentando ainda o certificado de registo criminal;

 

No âmbito do processo de entrega voluntária de armas e ausência de procedimento sancionatório, previsto no Artigo 8.º da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, que esteve em vigor desde setembro de 2019 até março de 2020, possibilitou, a entrega de 7.279 armas, superando as 6.635 armas entregues aquando do anterior processo de entregas voluntárias que decorreu em 2006.

A PSP está disponível para esclarecer todas as dúvidas através dos meios eletrónicos (depaex@psp.pt) e reforça a necessidade, por motivos legais e de prevenção criminal e de segurança, da necessidade se proceder à legalização do maior número de armas possíveis.

 

Para esclarecimentos adicionais, a PSP disponibiliza os contactos do Superintendente Pedro Moura, Diretor do Departamento de Armas e Explosivos da Direção Nacional (pnmoura@psp.pt ou 962012468).

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