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PORTO.PT SOB ALERTA: Associação acusa Município de poder estar a “fazer concorrência” aos media com recursos públicos

APMEDIO lança forte aviso sobre o Porto.pt e questiona se uma autarquia pode produzir informação sobre a atualidade da cidade com recursos públicos

 
Pedro Duarte – Presidente da Câmara do Porto – Foto Município

Há uma questão que promete incendiar o debate sobre o futuro da comunicação social local e regional: pode uma Câmara Municipal criar e manter um portal que produz regularmente informação sobre a atualidade geral da cidade e, ao mesmo tempo, concorrer pela atenção que tradicionalmente pertence aos órgãos de comunicação social?

 
 

É esta a preocupação levantada pela APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online, numa exposição dirigida ao presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte.

Em causa está o Porto.pt, apresentado pelo próprio Município como o “Portal de notícias do Porto”.

 
 

A APMEDIO considera que o problema não está na comunicação das atividades municipais, mas naquilo que entende ser uma possível ultrapassagem dessa fronteira.

O portal publica conteúdos sobre a vida económica, empresarial, turística, cultural e social da cidade, abordando temas como o Aeroporto Francisco Sá Carneiro, novas ligações aéreas, rankings internacionais, empresas, inovação e evolução da atividade económica e turística.

 

E é aqui que surge o alerta: onde termina a comunicação institucional e começa o jornalismo?

“Uma coisa é dizer o que a Câmara faz. Outra é dizer o que acontece na cidade.”

A APMEDIO resume a sua preocupação numa distinção particularmente forte:

 

“Uma coisa é o Município comunicar aos cidadãos aquilo que faz; outra é assumir como função informar os cidadãos sobre aquilo que acontece na cidade.”

Para a associação, esta segunda realidade aproxima-se materialmente da missão dos órgãos de comunicação social.

 

Jornais, rádios, televisões e meios digitais investem diariamente em jornalistas, redações, equipamentos, deslocações, plataformas tecnológicas e produção de conteúdos para conseguir informar as populações.

Mas uma autarquia dispõe de recursos públicos.

É precisamente esta diferença que, segundo a APMEDIO, pode criar uma situação de desigualdade no mercado informativo.

A preocupação é particularmente séria para os pequenos e médios órgãos de comunicação social, que lutam diariamente pela sustentabilidade económica num mercado onde cada leitor, espectador, visualização e anunciante pode fazer a diferença.

“Estão os municípios a transformar-se em órgãos de comunicação?”

A questão levantada pela associação vai muito além do Porto.

Se um município pode criar uma estrutura própria, financiada com recursos públicos, destinada a selecionar, produzir, tratar e divulgar regularmente informação sobre a atualidade da cidade, o que impede que o mesmo modelo seja replicado por dezenas de outras autarquias?

E, nesse cenário, que espaço ficará para a comunicação social independente?

É este o receio que a APMEDIO coloca em cima da mesa.

A associação não defende municípios sem comunicação. Defende, pelo contrário, uma comunicação municipal moderna, forte e transparente.

Mas entende que deve existir uma linha claramente definida entre informação institucional e atividade editorial.

Pedro Duarte no centro de uma questão incómoda

O tema ganha uma dimensão política particular por envolver Pedro Duarte.

O atual presidente da Câmara do Porto foi anteriormente Ministro dos Assuntos Parlamentares, tendo entre as suas responsabilidades governativas a área da Comunicação Social. A própria biografia oficial do Município confirma esse percurso.

É precisamente por isso que a APMEDIO entende que Pedro Duarte conhece particularmente bem a importância de uma comunicação social livre, independente e plural.

Agora, a associação pede-lhe que olhe para o próprio modelo de comunicação do Município.

APMEDIO pede avaliação ao Porto.pt

A associação solicita ao presidente da Câmara Municipal do Porto uma avaliação do modelo editorial e funcional do Porto.pt, questionando a sua compatibilidade com os limites da comunicação institucional de uma autarquia.

A APMEDIO disponibiliza-se ainda para reunir com o Município e apresentar uma nota técnica com as suas preocupações e propostas.

O caso promete abrir um debate incómodo, mas cada vez mais importante:

Devem as autarquias limitar-se a comunicar aquilo que fazem ou podem também assumir o papel de informar sobre aquilo que acontece nas suas cidades?

Para a comunicação social local e regional, a resposta pode ter consequências muito sérias.

Porque, no final, a pergunta é simples:

SE O PODER PÚBLICO PASSA A PRODUZIR A INFORMAÇÃO, QUEM FICA A ESCRUTINAR O PODER PÚBLICO?

NOTA TÉCNICA

Comunicação institucional municipal e atividade editorial O caso Porto.pt APMEDIO — Associação Portuguesa dos Media Digitais Online Agosto de 2026

1. Objeto

A presente Nota Técnica tem por objetivo suscitar uma reflexão sobre os limites da comunicação institucional das autarquias locais e, em particular, sobre situações em que os meios próprios de comunicação de um município passam a apresentar características materialmente próximas das de um órgão de comunicação social. A análise toma como referência o Porto.pt, plataforma digital do Município do Porto que se apresenta publicamente como «Portal de notícias do Porto». A APMEDIO não questiona a legitimidade nem a necessidade de os municípios disporem de meios próprios de comunicação com os cidadãos. As autarquias devem poder informar sobre a sua atividade, deliberações, serviços, procedimentos, obras, equipamentos, iniciativas, eventos, avisos e demais matérias relacionadas com o exercício das respetivas atribuições. A questão colocada é diferente: até onde pode desenvolver-se essa comunicação institucional sem passar a constituir uma atividade materialmente editorial, assente na seleção, produção, tratamento, hierarquização e divulgação regular da atualidade geral do território?

2. O princípio da legalidade administrativa

A análise desta questão deve partir de uma característica fundamental do Direito Administrativo. A Administração Pública não dispõe da mesma liberdade geral de atuação reconhecida aos particulares. Nos termos do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo, os órgãos da Administração Pública devem atuar em obediência à lei e ao direito, «dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins». As autarquias locais encontram-se expressamente abrangidas pelos princípios gerais da atividade administrativa. Daqui decorre uma diferença essencial. Um particular pode, em princípio, desenvolver qualquer atividade que a lei não proíba. Uma entidade administrativa necessita de enquadrar a sua atuação nas atribuições, competências e finalidades que juridicamente legitimam a intervenção pública.Consequentemente, a existência de interesse público numa determinada informação não basta, por si só, para transformar a produção regular de informação jornalística sobre essa matéria numa atribuição municipal. Uma cidade produz diariamente acontecimentos de manifesto interesse público — económicos, empresariais, culturais, desportivos, sociais, turísticos ou políticos. A questão juridicamente relevante não é apenas saber se esses acontecimentos interessam aos cidadãos. É também determinar qual o fundamento e a finalidade da intervenção da Administração na sua seleção, tratamento e divulgação sistemática enquanto notícias.

3. Comunicação institucional não é comunicação social

Uma autarquia necessita de comunicar. Deve informar os cidadãos sobre decisões municipais, deliberações, obras, serviços, condicionamentos de trânsito, equipamentos, procedimentos administrativos, iniciativas culturais, políticas públicas, programas municipais e outras matérias relacionadas com a atividade do Município. Pode igualmente utilizar os instrumentos tecnológicos adequados à sociedade contemporânea: sítios institucionais, boletins, newsletters, redes sociais, vídeo, áudio e outras plataformas digitais. O meio tecnológico utilizado não constitui, portanto, a questão essencial. A questão reside na natureza e finalidade da atividade desenvolvida através desse meio. Existe uma diferença material entre: a) comunicar aquilo que o Município faz; e b) selecionar e informar regularmente sobre aquilo que acontece na cidade. A segunda função corresponde, pela sua própria natureza, ao espaço tradicionalmente ocupado pela comunicação social. É aos órgãos de comunicação social que compete selecionar acontecimentos segundo critérios editoriais próprios, confrontar fontes, produzir informação, contextualizá-la, hierarquizá-la e apresentá-la aos cidadãos com independência relativamente aos poderes que simultaneamente têm a responsabilidade de escrutinar.

4. O caso Porto.pt

O Porto.pt não se apresenta simplesmente como sítio institucional da Câmara Municipal ou plataforma de informação municipal. Apresenta-se expressamente como: «Portal de notícias do Porto.»Esta opção de posicionamento merece ser considerada conjuntamente com a organização e a natureza dos conteúdos publicados. Uma observação do ecossistema digital municipal permite identificar, para além das informações diretamente relacionadas com a atividade da Câmara Municipal, conteúdos sobre acontecimentos económicos, empresariais, turísticos, tecnológicos e sociais relativos à cidade e a entidades externas ao Município. A título meramente exemplificativo, encontram-se matérias relativas a:  resultados do tráfego de passageiros do Aeroporto Francisco Sá Carneiro;  abertura de novas rotas aéreas comerciais;  posicionamento do Porto em rankings internacionais, designadamente da Time Out;  classificação da UPTEC entre hubs europeus de startups;  indicadores gerais relativos à atividade turística, económica e empresarial da cidade. Nenhum destes exemplos deve ser considerado isoladamente como demonstrativo de uma atuação juridicamente inadmissível. Uma determinada informação sobre uma nova rota aérea, por exemplo, poderá encontrar plena justificação no âmbito de uma iniciativa municipal de promoção turística ou económica. O elemento relevante é a eventual existência de uma prática sistemática de seleção e cobertura da atualidade da cidade para além da atividade própria do Município.

5. O critério deve ser material e não apenas formal

A delimitação entre comunicação institucional e atividade editorial não pode depender exclusivamente da denominação atribuída a uma plataforma. Também não pode resultar da análise isolada de uma determinada notícia. Deve resultar da apreciação conjunta de vários elementos, designadamente:  regularidade da publicação;  seleção autónoma dos acontecimentos objeto de publicação;  diversidade temática;  tratamento dos conteúdos;  hierarquização da informação;  utilização de títulos e estruturas próprias da linguagem noticiosa;  cobertura de acontecimentos protagonizados por entidades externas à autarquia;  organização dos conteúdos em áreas ou categorias informativas;  apresentação gráfica;  e perceção global criada junto do público quanto à natureza da publicação. Quanto maior for a conjugação destes elementos, mais difícil se torna qualificar a atividade exclusivamente como comunicação institucional. O problema não consiste, portanto, em saber se uma Câmara Municipal pode publicar uma determinada informação.Consiste em determinar se o conjunto organizado, permanente e sistemático dessas publicações configura materialmente uma atividade editorial sobre a atualidade da cidade.

6. A independência entre poder público e comunicação social

Existe ainda uma dimensão democrática que a APMEDIO considera fundamental. As autarquias locais são simultaneamente importantes fontes de informação e objeto do escrutínio realizado pelos órgãos de comunicação social regionais e locais. Esta separação de funções deve ser preservada. Um órgão de comunicação social pode noticiar uma decisão municipal, contextualizá-la, ouvir a oposição, procurar cidadãos afetados, consultar especialistas, investigar os seus efeitos e, se editorialmente o considerar adequado, criticá-la. Um meio de comunicação pertencente à própria entidade sobre a qual recai a notícia não possui, pela sua natureza institucional, a mesma independência. Por essa razão: comunicação institucional e jornalismo podem utilizar instrumentos semelhantes, mas não desempenham a mesma função numa sociedade democrática. A existência de meios municipais cada vez mais sofisticados não deve conduzir ao esbatimento dessa distinção.

7. A assimetria perante os órgãos de comunicação social locais e regionais

A questão possui igualmente uma dimensão económica. Os órgãos de comunicação social regionais e locais suportam os custos inerentes à produção de informação: jornalistas, colaboradores, instalações, equipamentos, deslocações, plataformas tecnológicas, alojamento, fotografia, vídeo e demais recursos necessários à atividade editorial. Dependem, simultaneamente, das receitas obtidas num mercado particularmente exigente. Uma estrutura municipal de produção de conteúdos é financiada, direta ou indiretamente, através de recursos públicos. Quando essa estrutura deixa de se limitar à comunicação da atividade administrativa e passa a disputar a atenção dos cidadãos através de uma oferta noticiosa abrangente sobre a atualidade local, cria-se uma assimetria estrutural entre uma oferta informativa financiada por recursos públicos e órgãos de comunicação social que têm de assegurar a sua sustentabilidade no mercado. Esta realidade assume particular importância no âmbito regional e local, onde a dimensão económica dos mercados é reduzida e a sustentabilidade dos projetos jornalísticos é especialmente vulnerável.

8. Uma fronteira necessária

A APMEDIO não propõe limitar a capacidade de comunicação dos municípios. Pelo contrário, considera desejável que as autarquias disponham de meios de comunicação institucional modernos, eficientes e tecnologicamente adequados. O que entende necessário é estabelecer uma fronteira clara entre duas funções distintas. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL O Município informa sobre: atividade municipal; decisões e deliberações; serviços públicos; procedimentos; obras e equipamentos; programas municipais; avisos e informações de interesse público; iniciativas e eventos relacionados com as suas atribuições. ATIVIDADE EDITORIAL Existe quando se estabelece uma prática regular de: selecionar acontecimentos da atualidade; determinar autonomamente quais constituem notícia; produzir ou tratar esses conteúdos; organizá-los segundo categorias temáticas; hierarquizá-los segundo critérios editoriais; e disponibilizar ao público uma oferta informativa generalista sobre o território. É nesta segunda situação que se coloca a necessidade de avaliar se uma entidade administrativa está a ultrapassar a finalidade própria da comunicação institucional.

9. A posição da APMEDIO

A APMEDIO entende que os meios próprios das autarquias devem permanecer inequivocamente identificáveis como instrumentos de comunicação institucional. A respetiva denominação, apresentação, organização e conteúdo não devem criar no público a perceção de que se encontra perante um órgão de comunicação social independente. Da mesma forma, a comunicação institucional não deverá evoluir para uma atividade editorial generalista destinada a acompanhar regularmente os acontecimentos económicos, empresariais, políticos, culturais, desportivos ou sociais do território. A existência de interesse municipal ou territorial numa matéria não deve, só por si, ser considerada fundamento suficiente para que a Administração assuma uma função informativa generalista.Caso contrário, praticamente qualquer acontecimento ocorrido no território poderia ser transformado em matéria de comunicação municipal, tornando impossível estabelecer uma fronteira efetiva entre comunicação institucional e comunicação social.

10. Conclusão

A APMEDIO considera que o atual posicionamento do Porto.pt justifica uma reflexão sobre os limites da comunicação institucional municipal. Essa reflexão não deve assentar na apreciação isolada de uma notícia, mas na natureza global da plataforma, na sua denominação, organização, diversidade temática, regularidade e critérios de seleção e tratamento dos conteúdos. A questão fundamental pode ser sintetizada numa pergunta: o Porto.pt constitui um instrumento destinado primordialmente a comunicar a atividade do Município do Porto ou assumiu também a função de selecionar, tratar e divulgar regularmente a atualidade geral da cidade? Se se verificar a segunda situação, importa avaliar a respetiva compatibilidade com os princípios que delimitam a atuação administrativa e, simultaneamente, os seus efeitos sobre o pluralismo e sobre o ecossistema dos órgãos de comunicação social regionais e locais. Para a APMEDIO, a fronteira deve permanecer clara: ao poder público compete comunicar institucionalmente a sua atividade; à comunicação social independente compete informar livremente sobre a sociedade e escrutinar esse poder.

APMEDIO — Associação Portuguesa dos Media Digitais Online Agosto de 2026

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