Supremo encerra batalha judicial: João Rodrigues vê razão reconhecida contra ação do ASB
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão ao Presidente da Câmara Municipal de Braga, João Rodrigues, no recurso apresentado contra a decisão que determinava o prosseguimento da ação interposta pelos vereadores do movimento Amar e Servir Braga (ASB).

A decisão agora conhecida coloca um ponto final numa disputa judicial que marcou o arranque do atual mandato autárquico e que opôs os vereadores do ASB ao Presidente da Câmara em torno da organização e funcionamento das reuniões do executivo municipal.
Segundo o entendimento do Supremo, a organização dos trabalhos da Câmara Municipal integra a função presidencial, tratando-se de uma competência interna relacionada com o funcionamento do próprio órgão e exercida pelo Presidente enquanto Presidente da Câmara.
O Tribunal considera ainda que o diferendo entre o Presidente e os vereadores sobre esta matéria assume natureza de conflito político interno ao órgão, não estando em causa, nos termos apreciados pelo Supremo, uma relação jurídico-administrativa suscetível de ser tratada nos moldes pretendidos na ação apresentada pelos vereadores.
Processo chega ao fim após recurso de João Rodrigues
A origem da batalha judicial remonta ao início do atual mandato, quando os vereadores do ASB avançaram para os tribunais contestando a forma como determinadas propostas eram tratadas no âmbito da Câmara Municipal de Braga.
Num primeiro momento, o Tribunal Central Administrativo Norte determinou o prosseguimento da ação, decisão que foi publicamente apresentada pelos vereadores como uma vitória na disputa política com o Presidente da Câmara.
João Rodrigues recorreu dessa decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.
É agora o STA que se pronuncia sobre a questão, dando provimento ao recurso apresentado pelo Presidente e determinando o fim do processo.
A decisão significa que a anterior determinação para que a ação prosseguisse não correspondia a uma declaração judicial de ilegalidade da atuação do Presidente. Tratava-se, antes, de uma decisão sobre o prosseguimento do processo.
O que estava verdadeiramente em causa?
Desde o início, o Presidente da Câmara e o Município de Braga sustentaram que não estava em causa impedir os vereadores da oposição de exercerem o seu mandato, apresentarem ideias ou defenderem politicamente as suas posições.
O diferendo estava relacionado com a possibilidade de determinadas iniciativas serem incluídas na ordem de trabalhos das reuniões e posteriormente submetidas a votação formal pelo executivo.
De acordo com os fundamentos apresentados pelo Município, algumas das propostas em causa apresentavam insuficiências de instrução técnica, enquadramento jurídico ou financeiro, além de poderem incidir sobre matérias relacionadas com competências próprias do Presidente ou com a direção e coordenação dos serviços municipais.
As propostas, segundo o Município, puderam ser apresentadas no período antes da ordem do dia, estando em causa a sua transformação em propostas sujeitas a deliberação formal do executivo.
Supremo coloca o conflito no plano político interno
A decisão do Supremo assume particular relevância política porque enquadra o diferendo no próprio funcionamento interno da Câmara Municipal.
O entendimento agora conhecido aponta para que as divergências entre o Presidente e os vereadores relativamente à organização dos trabalhos sejam resolvidas através dos mecanismos próprios de funcionamento dos órgãos autárquicos e dos instrumentos de fiscalização política da Assembleia Municipal, e não através da ação administrativa que estava em discussão.
Durante o processo, os vereadores do ASB acusaram publicamente o Presidente de bloqueio político, censura e de limitar o exercício dos direitos da oposição.
O desfecho judicial agora conhecido coloca, contudo, o conflito noutro enquadramento: para o Supremo, a competência em causa insere-se na função presidencial e o diferendo assume natureza política interna ao órgão.
“O processo termina agora”
O Município de Braga sublinha ainda que respeitou todas as decisões judiciais proferidas ao longo do processo, incluindo aquelas que lhe foram desfavoráveis.
Com a decisão do Supremo, a posição defendida desde o início pelo Presidente da Câmara ganha novo enquadramento judicial: a ação pretendida pelos vereadores do ASB não prossegue e o processo chega ao fim na sequência do recurso apresentado por João Rodrigues.
O caso, que começou como uma das primeiras grandes batalhas políticas do atual mandato em Braga, termina assim nos tribunais com uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo favorável ao recurso do Presidente da Câmara.
João Rodrigues recorreu. O Supremo decidiu. E a ação do ASB fica pelo caminho.


