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Visita da Ministra da Justiça ao Julgado de Paz de Terras de Bouro

A  Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro acompanhada do secretário de estado adjunto e da justiça, Jorge Alves Costa, no âmbito da iniciativa Governo + próximo, deslocaram-se ao Julgado de Paz de Terras de Bouro, com vista a conhecer as suas instalações e divulgar os meios de resolução alternativa de litígio, reforçando o recente lançamento da aplicação RAL +, plataforma online para o cidadão, de acesso e gestão dos meios de resolução alternativa de litígios.

 

No âmbito dessa visita também estiveram presentes: o Presidente da Câmara Municipal, Manuel Tibo, acompanhado pelos Vereadores, Adelino Cunha e António Cunha, o Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Juiz Conselheiro jubilado Vítor Gomes e a Diretora Geral da Política da Justiça, Lídia Jacob e demais entidades do concelho de Terras de Bouro.

 
 

A visita foi conduzida pela Juíza de Paz, Liliana Teixeira, que aproveitou a visita para dar a conhecer a tramitação dos processos nos Julgados de Paz, nos termos da Lei dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13/07, na redação da Lei n.º 54/2013, de 31/07) e foi seguida de uma reunião de trabalho em que se discutiu a possibilidade do alargamento da competência territorial desse Julgado de Paz aos municípios limítrofes.

O Julgado de Paz de Terras de Bouro é um Tribunal de proximidade com conexão a todas as freguesias do concelho de Terras de Bouro dado ser essa a sua competência territorial.

 
 

Materialmente os Julgados de Paz são competentes para cações com valor até 15.000 euros, tais como: ações de entrega de coisas móveis; ações resultantes de direitos e deveres de condóminos; ações de resolução de litígios entre proprietários; ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum; ações que digam respeito ao arrendamento urbano; ações de responsabilidade civil extracontratual (por exemplo: acidentes de viação); ações que respeitem a incumprimento contratual, por exemplo, ações de cobrança de dívidas; ações de indemnização derivadas de alguns tipos de crime, tais como injúrias, ofensas corporais simples, furto e dano simples, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após a desistência da mesma. 

As custas nos Julgados de Paz, tem o valor máximo de 70,00 euros e o pagamento é efetuado apenas no fim da ação, isto de acordo com a Portaria n.º 342/2019 de 01 de outubro.

 

O Julgado de Paz de Terras de Bouro encontra-se sediado na Avenida Dr. Paulo Marcelino, n.º 87, 1.º, 4840-100 Terras de Bouro.

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