11 Bancos de Macau envolvidos em Burla Milionária
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de Macau anunciou hoje ter descoberto uma burla milionária no setor bancário de empréstimos concedidos por 11 bancos, em conluio com uma associação criminosa.
Em causa estão 362 empréstimos, num valor superior a 770 milhões de patacas (79,6 milhões de euros) e benefícios ilícitos de cerca de 220 milhões de patacas (22,7 milhões de euros), nos quais estão envolvidos nove funcionários bancários e 370 pessoas às quais foram concedidos os empréstimos.
O CCAC afirmou em comunicado acreditar que a associação criminosa “que praticava burlas, e que entrou em funcionamento há mais de dez anos, foi desmantelada”.
Os funcionários exerciam atividades na área da concessão de empréstimos em bancos locais e, juntamente com outros indivíduos, “falsificaram documentos para obter, por meios fraudulentos, empréstimos hipotecários concedidos por bancos”, pode ler-se na mesma nota.
“O CCAC descobriu que a associação em causa que se dedicava, aparentemente, a atividades de intermediação imobiliária, mas, na realidade, concedia também, de forma velada, empréstimos privados para obter juros elevados”, acrescentou aquele órgão.
No decorrer da investigação a CCAC apurou que, “entre 2010 e 2020, a referida associação conseguiu obter, com recurso a meios fraudulentos, empréstimos concedidos pelos bancos no valor de, pelo menos, mais de 770 milhões de patacas em benefício de mais de 370 pessoas, tendo, por sua vez, a referida associação obtido, por este meio, mais de 219 milhões de patacas de benefícios ilícitos”.
Por fim, “o CCAC descobriu ainda na investigação que alguns dos funcionários bancários envolvidos violaram as normas relativas ao sigilo das instituições financeiras, tendo revelado ilicitamente informações bancárias de clientes a membros da referida associação”
Pior, “estes elementos chegaram a instruir alguns dos mutuários sobre a forma como deveriam responder às interrogações do pessoal do CCAC, com a intenção de interferir e de se furtar à investigação”, acrescenta-se no comunicado.
O caso foi enviado para o Ministério Público , estando em causa crimes de associação criminosa, de falsificação de documento, de burla de valor consideravelmente elevado e de violação do dever de sigilo regulado na Lei da Proteção de Dados Pessoais, tendo sido aplicadas já pelo juiz de instrução criminal “medidas de coação a alguns membros da referida associação que se dedicava à prática de burlas, nomeadamente a proibição de ausência da Região Administrativa Especial de Macau”, de acordo com a mesma nota.