A partir de hoje, as mulheres estão a “trabalhar de graça” até ao fim do ano
Assinala-se hoje, terça-feira, o Dia Nacional da Igualdade Salarial. Esta data, que não é fixa, traduz em dias de trabalho pago a disparidade salarial de género e assinala o dia a partir do qual as mulheres deixam (virtualmente) de ser remuneradas pelo seu trabalho enquanto os homens continuam a receber o seu salário.
Assim, a diferença remuneratória entre homens e mulheres corresponde, de acordo com os dados mais recentes disponíveis, a 52 dias de trabalho pago.
Ainda que a disparidade salarial entre mulheres e homens tenha vindo a diminuir – em 2012 o “gap” salarial era de 18,4% -, as mulheres continuam a ganhar menos 14,4% ou, em números absolutos, menos 148,9 euros, do que os homens.
As diferenças são mais notórias à medida que aumentam as qualificações e as responsabilidades. As mulheres com cargos em quadros superiores ganham menos 617,2 euros que os homens e entre pessoas com o ensino superior a diferença é de 594,6 euros (Quadros de Pessoal/Relatório Único, GEP-MTSSS).
As consequências gravosas da disparidade salarial tendem a exacerbar-se em períodos de crise como o atual. Segundo o último Índice da Igualdade de Género do EIGE, dados recentes do Eurofound revelam que 4 em cada 10 respondentes afirma estar numa situação financeira pior do que antes da pandemia; e que quase 1 em cada 3 mulheres (31%) e 1 em cada 4 homens (23%) afirma não ter poupanças para manter os níveis de vida pré-pandemia.
Diante deste contexto, o Governo destaca as políticas públicas estruturais de combate às desigualdades entre mulheres e homens, incluindo as desigualdades salariais, nomeadamente a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, e que cria, pela primeira vez, mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e da proibição da discriminação salarial em razão do sexo.
Neste contexto, é hoje disponibilizado pela primeira vez, às empresas com 250 ou mais trabalhadores, o balanço por empresa das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens. O balanço é desenvolvido com base nos dados que as empresas submetem no âmbito do Relatório Único, e permite-lhes posicionarem-se em relação ao seu setor do ponto de vista da disparidade salarial de género, tendo como referência o barómetro setorial das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens. Com a disponibilização do balanço por empresa, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai poder passar a notificar as empresas de grande dimensão cujos respetivos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação das diferenças detetadas.
O Governo dá ainda nota de que o balanço ficará disponível a partir de hoje para consulta por parte das empresas que tenham já procedido à entrega do Relatório Único. Contudo, e uma vez que só no dia 30 de novembro cessa o prazo para entrega do Relatório Único, só depois dessa data procederá o GEP à disponibilização dos balanços por empresa junto da ACT, sendo a partir dessa data que se conta o prazo de 60 dias de que dispõe a ACT para notificar as empresas.
Destaque ainda para o projeto “Equality Platform and Standard” promovido pela CITE desde final de 2019 e financiado pelo Programa Conciliação e Igualdade de Género do EEAGrants, gerido pela CIG. Está a ser elaborada uma Norma Portuguesa relativa a um Sistema de Gestão de Igualdade Salarial, com base na Norma Islandesa ÍST 85:2012 – Equal wage management system – Requirements and guidance, e a ser desenvolvida uma plataforma de acompanhamento das políticas públicas que reúna indicadores de medidas em áreas como a representação equilibrada, a igualdade salarial, a parentalidade, a conciliação e a segregação sexual das profissões.
IN: SAPO