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PJ detém Miguel Reis Presidente da Câmara de Espinho

A Polícia Judiciária deteve esta terça-feira o presidente da Câmara Municipal de Espinho. Miguel Reis é suspeito da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, abuso de poder e tráfico de influências. Entre os detidos nesta operação está o chefe da Divisão de Urbanismo da autarquia.

 
Miguel Reis foi eleito presidente da Câmara de Espinho, distrito de Aveiro, pelo PS nas autárquicas de 2021. FOTO FACEBOOK

Ao início da tarde, a Operação Vórtex continuava em curso. Em causa está o licenciamento de projetos imobiliários e foram igualmente detidos empresários.

 
 

A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, em comunicado enviado às redações adianta que “em inquérito crime titulado pelo Ministério Público – DIAP Regional do Porto, realizou uma operação policial para cumprimento de mandados de detenção e de buscas, no âmbito de investigação da criminalidade económico-financeira.

Foram executadas cerca de duas dezenas de buscas, domiciliárias e não domiciliárias, que visaram os serviços de uma autarquia local, residências de funcionários da autarquia e diversas empresas sedeadas nos concelhos de Espinho e Porto, tendo-se procedido à detenção de cinco pessoas.

 
 

Os detidos, um titular de cargo político, um funcionário da autarquia e três empresários, encontram-se indiciados pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, abuso de poderes e tráfico de influências.

A investigação versa sobre projetos imobiliários e respetivo licenciamento, respeitantes a edifícios multifamiliares e unidades hoteleiras, envolvendo interesses urbanísticos de dezenas de milhões de euros, tramitados em benefício de determinados operadores económicos.

 

Nesta operação, que contou com a presença de magistrados do DIAP Regional Porto, estiveram envolvidos investigadores e peritos financeiros da Diretoria do Norte, bem como peritos informáticos de várias estruturas da Polícia Judiciária.

Os detidos vão ser presentes à competente autoridade judiciária no Tribunal de Instrução Criminal do Porto para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.”

 

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