Suspensão das atividades letivas presenciais em toda a Universidade do Minho
Um despacho do reitor, emitido esta terça-feira, determina «a suspensão das atividades letivas presenciais em toda a Universidade do Minho».
O documento assinado por Rui Vieira de Castro explica que esta decisão teve em consideração «o teor das interações realizadas nestes últimos dias entre a Universidade do Minho e as autoridades de saúde e proteção civil».
Considerando:
- o teor das interações realizadas nestes últimos dias entre a Universidade do Minho e as
autoridades de saúde e proteção civil; - o agravamento da situação sanitária na região norte do país nas horas recentes;
- a necessidade de atenuar o quadro de grande instabilidade que afeta a vida da Universidade;
- a necessidade de a Universidade assumir uma posição que contribua ativamente para a
prevenção e o controlo da COVID-19; - as recomendações da Comissão de Elaboração e Gestão do Plano de Contingência Interno
COVID-19;
- Determina-se a suspensão das atividades letivas presenciais em toda a Universidade do Minho.
- Mantêm-se em vigor as seguintes determinações previstas nos despachos RT-23/2020, de 7
de março, e RT-24/2020, de 8 de março:
a) Não são autorizadas deslocações em serviço;
b) São suspensas as deslocações em serviço que tenham sido previamente autorizadas;
c) São encerrados os edifícios 1, 2, 3 e 15 do campus de Gualtar;
d) É recomendada a submissão voluntária de estudantes, professores, investigadores e
trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão oriundos de países com casos
confirmados de Covid-19 a um período de quarentena, de 14 dias, após a sua chegada
ao país. - Adicionalmente, determina-se, para toda a Universidade:
a) O encerramento dos serviços de bibliotecas e das unidades alimentares;
b) A suspensão dos eventos e atividades desportivas;
c) A suspensão de reuniões de júris de concursos e de provas académicas (mestrado,
doutoramento, agregação e título de especialista), bem como da realização de
conferências, seminários, cerimónias e eventos de natureza similar;
d) O encerramento de todas as áreas de atendimento presencial a utentes nas unidades
orgânicas, unidades de serviços, unidades culturais e Serviços de Ação Social;
e) A suspensão da mobilidade outgoing e incoming de estudantes, professores,
investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão. - Visando defender o bem-estar dos docentes, investigadores e trabalhadores técnicos,
administrativos e de gestão, será privilegiado, sempre que possível, o teletrabalho, cabendo
aos responsáveis das unidades orgânicas, das unidades de serviços e das unidades culturais,
bem como dos Serviços de Ação Social, definir o modo de organização do trabalho. - O controlo e a validação da assiduidade no período em que estiver suspensa a utilização dos
terminais de leitura biométrica serão feitos pelo superior hierárquico direto. - Os estudantes que se encontram instalados nas residências da Universidade do Minho com
possibilidade de regressar temporariamente ao seu domicílio devem fazê-lo, minimizando os
contactos interpessoais e respeitando as recomendações da Direção Geral de Saúde. - Os estudantes que se encontram na Residência Carlos Lloyd Braga e na Residência de Santa
Tecla (Bloco B e Bloco D) devem manter-se em quarentena profilática, sendo-lhes asseguradas
as condições necessárias à sua permanência nas residências (designadamente alimentação,
cuidados de saúde, higiene, etc.).
Apela-se a que todos os membros da comunidade universitária assumam uma posição serena e
responsável, contribuindo para que a Universidade lide da melhor forma com a crise que enfrenta.
O modo como a comunidade universitária tem reagido à situação adversa que hoje vivemos revela
um elevado grau de maturidade da Universidade e reforça o seu papel como Instituição de
referência.
O presente Despacho será objeto de revisão em função da avaliação que, em cada momento, for
feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID19.
São revogados os despachos RT-22/2020, de 6 de março, RT-23/2020, de 7 de março, e RT24/2020, de 8 de março.
O presente despacho produz efeitos imediatos.