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Aumentaram as Burlas no Minho, segundo a GNR

Segundo comunicado enviado à nossa redação, GNR, Guarda Nacional republicana, registou em 2023 um total de 1662 burlas no distrito de Braga, um aumento de 207 burlas face ao ano de 2022.

 

Visando contribuir para a prevenção e o combate aos diversos tipos de burlas, a Guarda Nacional Republicana alerta para a necessidade de sensibilizar os diferentes públicos-alvo para os diferentes tipos de burla.

 
 

Em 2022, foram registados pela Guarda 17 969 crimes de burla, onde predominam as burlas informáticas e nas comunicações com 6 518 ocorrências e burlas com fraude bancária com 2 630 registos.

No ano 2023, verificou-se um aumento face ao ano de 2022, registando-se 21 548 crimes de burla, destacando-se a burla informática e nas comunicações com 7 303 ocorrências e burla com fraude bancária com 3 079 registos.

 
 

No que respeita ao registo de burlas em 2022 e 2023, por distrito, registou-se o seguinte:

Distritos20222023*
Açores1015
Aveiro1 7802 245
Beja384459
Braga1 4551 662
Bragança163206
Castelo Branco441486
Coimbra693840
Évora309383
Faro1 7402 166
Guarda211286
Leiria801909
Lisboa1 9822 527
Madeira1312
Portalegre270365
Porto2 8753 192
Santarém1 0301 198
Setúbal2 1212 653
Viana do Castelo587612
Vila Real217241
Viseu7871 025
Local indeterminado10066
TOTAL17 96921 548

Em ambos os anos apurou-se que os distritos do Porto, Setúbal e Lisboa os mais afetados, pese embora existam ocorrências dispersas por todo o território nacional.

 

A GNR apurou que as ocorrências com mais incidência dizem respeito ao modo de atuação de compra e venda de bens, MB Way e publicações na internet, como se reflete na seguinte tabela:

Modus Operandi20222023*
Compra/venda2 6493 127
MB Way1 6041 337
Publicação na internet (post, vídeo, etc)1 4841 737

Atento a este tipo de ocorrências, a Guarda Nacional Republicana reforça que, numa situação de compra e venda, deverá estar particularmente atento:

 
  • Não aceite métodos de pagamento que desconhece nem siga instruções de estranhos;
  • Informe-se primeiro sobre qualquer serviço novo de pagamento junto do seu banco;
  • Nunca adicione/associe um número de telemóvel que não seja o seu ou que desconhece a serviços bancários;
  • Não forneça dados confidenciais ou pessoais via correio eletrónico ou SMS;
  • Não siga ligações recebidas via correio eletrónico ou SMS;
  • Verifique o extrato da sua conta bancária com regularidade.

Nas ocorrências com recurso à plataforma MB Way, por norma, o suspeito contacta a vítima, mostrando-se interessado em comprar determinado produto que se encontra à venda online (ex: redes sociais, plataformas de venda online) e refere que pretende efetuar o respetivo pagamento através da plataforma MB Way, alegando ser uma forma mais fácil e eficaz.

A burla pode processar-se das seguintes formas:

 
  • Percebendo que os lesados desconhecem o funcionamento da aplicação, o suspeito convence-os a deslocarem-se a uma Caixa Multibanco (ATM). Seguindo as indicações do suspeito, as vítimas acabam por associar o número de telemóvel do suspeito aos dados da sua aplicação, sendo informadas que o dinheiro ficará disponível com brevidade. A partir desse momento, o suspeito fica com o controlo total de acesso à conta bancária da vítima, através da aplicação;
  • Numa outra possibilidade, depois de conseguir que a vítima aceite receber o valor por MB WAY, o burlão seleciona, na sua aplicação, a opção “Pedir dinheiro”, em vez de selecionar a opção “Enviar dinheiro”. A vítima, desconhecendo em pormenor o funcionamento da aplicação e encontrando-se a aguardar o envio do dinheiro, é informada pelo suspeito de que já fez a transferência e que é só aceitar. Ao selecionar a opção de aceitar, a vítima acaba por ser burlada.

As vítimas são escolhidas de forma aleatória, recaindo a escolha nos indivíduos que possuem artigos à venda nas redes sociais e em plataformas de vendas online. 

Para compras na internet de forma segura, a GNR aconselha:

  • Comprove que a loja online é segura, procure informações sobre a mesma na Internet, nomeadamente se dispõe de endereço físico, número de telefone, email e fax;
  • Assegure-se que na página web aparece identificado o responsável da loja online e a sua localização;
  • Desconfie sempre das ofertas demasiado atrativas, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado;
  • Certifique-se que o site adota medidas de segurança para garantir a privacidade dos seus dados;
  • Após a compra fique atento ao seu extrato bancário;
  • Tenha um antivírus atualizado no seu computador;
  • Faça compras em páginas seguras. Para efetuar esta verificação, confirme que o endereço começa por “https://”.

Acresce ainda informar que, a Guarda aproveita para destacar um modus operandi que atualmente se encontra menos divulgado e que está relacionado com a compra e venda de veículos. Por norma, o suspeito deteta o veículo à venda online e contacta o vendedor, dizendo que está interessado na viatura e que gostaria de ver/testar o mesmo, marcando um dia e local para o fazer. No hiato temporal entre o contacto e o encontro com o proprietário, o suspeito coloca a referida viatura à venda online como sendo seu, por um valor muito inferior ao preço de mercado, aumentando assim exponencialmente o interesse no veículo, conseguindo desta forma arranjar facilmente um potencial comprador interessado (terceira pessoa).

No dia da visita/teste à viatura o suspeito contata o legítimo proprietário, informando que não será ele a ver o veículo, mas sim outra pessoa, pedindo-lhe para não mencionar valores monetários. Após a visita efetuada, o suspeito informa o legítimo proprietário que quer comprar a viatura e que lhe irá efetuar uma transferência bancária, enviando-lhe um comprovativo de transferência bancária (não efetivada). Já na posse dos documentos do veículo, o suspeito negoceia a sua venda à pessoa que efetuou a visita ao veículo, e desta forma quando o legítimo proprietário se apercebe que a transferência bancária não foi efetivada, o suspeito já realizou a venda e mudança de propriedade do veículo para a terceira pessoa (a que efetuou a visita). Esta é uma burla que por norma, lesa duas pessoas, o vendedor (legítimo proprietário) e comprador (terceira pessoa).

No que concerne aos conselhos que podemos facultar para que sejam evitadas burlas, podemos considerar os seguintes:

  • Confirmar a identidade do vendedor/comprador;
  • Suspeitar de valores abaixo do valor de mercado;
  • Suspeitar dos intermediários envolvidos no negócio;
  • Apurar, no momento da visita/teste, todos os pormenores do negócio;
  • Antes de entregar a documentação do veículo, confirmar a efetividade da transferência bancária/pagamento.

Em caso de burla, a vítima deverá denunciar o crime ao posto policial da área de residência, por forma a que se consiga adequadamente monitorizar e melhor gerir os recursos disponíveis, ou poderá apresentar a referida queixa por via eletrónica, utilizando a plataforma digital constante no endereço https://queixaselectronicas.mai.gov.pt. A denúncia deste tipo de crime é fundamental para auxiliar à sua monitorização.

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