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Cabeceiras de Basto apoios extraordinários às famílias e às empresas

O Executivo Municipal de Cabeceiras de Basto aprovou, por unanimidade, hoje, 29 de janeiro, em reunião camarária, um conjunto de apoios extraordinários às famílias e às empresas no âmbito das medidas extraordinárias e temporárias de combate à pandemia Covid-19, mantendo-se desta forma e especialmente ao lado dos mais vulneráveis e do
tecido económico do concelho.

 
Cabeceiras de Basto


Apoios às famílias
 Isenção/redução da fatura de água
Por proposta do presidente da Câmara e da vereadora do Desenvolvimento Económico e enquadrados no âmbito do #CabeceirasCuida – Programa Municipal Extraordinário de Apoio Económico e Social (COVID-19) previsto no Orçamento
para 2021, as famílias serão apoiadas através da isenção do pagamento de água, saneamento e resíduos, bem como pelo Fundo de Apoio Social às famílias, agora renovado.

 
 


Ficam, assim, isentos do pagamento, entre janeiro e junho de 2021, da fatura de água, saneamento e recolha de resíduos os consumidores domésticos beneficiários da tarifa social, medida que será automaticamente adotada. Será igualmente aplicado o tarifário do 1º escalão ao total de água consumida pelos beneficiários da tarifa familiar, entre janeiro e junho de 2021. Estas medidas representam uma previsível redução da receita do Município no montante 10 mil euros, beneficiando um número significativo de famílias.


 Apoio financeiro a fundo perdido

O Fundo de Apoio Social, renovado até 30 de junho, com um montante de 50 mil euros, vai apoiar as famílias residentes em Cabeceiras de Basto que comprovem uma quebra temporária dos seus rendimentos de trabalho, devido à pandemia
COVID-19, entre março de 2020 e o mês anterior ao da apresentação da candidatura, e que dessa quebra resulte um rendimento mensal médio per capita igual ou inferior ao valor do indexante do IAS (438,81 €, em 2020).

 
 

O cálculo do apoio financeiro a conceder será obtido através do resultado mensal correspondente a 20% do valor da renda da habitação permanente ou da prestação mensal de crédito à habitação própria, acrescido de 20% dos custos médios da faturação de energia elétrica da mesma habitação calculada entre os meses de abril de 2020 e o mês anterior à apresentação de candidatura.

Os apoios terão um limite máximo mensal de 100 euros que será multiplicado por quatro meses, apurando-se assim o apoio financeiro total a conceder. Para beneficiar desta medida, os requerentes deverão solicitar o apoio através de formulário próprio.

 

 Refeições Solidárias
O Executivo Cabeceirense aprovou, ainda, no âmbito do programa CabeceirasCuida a atribuição de Refeições Solidárias a famílias em situação de emergência social, alerta, contingência ou calamidade e de exclusão social, bem como a agregados familiares de estratos sociais mais desfavorecidos que viram os seus rendimentos diminuir devido à pandemia Covid-19. Este apoio traduz-se na entrega de refeições, até três vezes por semana, consoante as necessidades identificadas pelos Serviços Municipais de Ação Social. Para este efeito, terão os interessados de requerer o apoio.


Apoios às empresas

 Isenção de tarifas fixas da fatura da água
No que se refere os apoios extraordinários às empresas, igualmente enquadrados no programa #CabeceirasCuida, o Executivo Cabeceirense aprovou hoje a isenção de pagamento de rendas e outros apoios às atividades económicas no concelho, bem como a concessão de isenção de tributos próprios. Deste modo, estão isentos, até 30 de junho do corrente ano, os consumidores não domésticos (comércio, indústria, serviços) das tarifas fixas referentes ao consumo de água,
saneamento e recolha de lixo, medida que não exige a apresentação de qualquer requerimento por parte do beneficiário, aplicando-se automaticamente à faturação referente aos meses de janeiro a junho de 2021.

 


 Suspensão do pagamento de rendas
No que se refere às rendas de lojas e bancas, foi aprovada, por unanimidade, a isenção do pagamento de renda da loja e bancas do Mercado Municipal, da loja/bilheteira e do bar da Central de Camionagem do Arco de Baúlhe. Estas isenções aplicam-se automaticamente no período entre janeiro e junho de 2021, não sendo necessário aos arrendatários solicitá-las.
Quanto à venda de produtos locais, foi igualmente aprovada, por unanimidade, a utilização, até 30 de junho deste ano, a título gratuito, das bancas disponíveis no Mercado Municipal para os produtores locais de géneros alimentares de terça-feira a sábado, no horário de funcionamento do Mercado Municipal; bem como autorizada, até 30 de junho, a instalação de produtores locais de géneros alimentares (fruta, broa, legumes e outros hortícolas, fumeiro, animais vivos), todos os dias, à exceção do domingo, no arruamento norte do Largo da Serra, no Arco de Baúlhe, isentando-os do pagamento de ocupação do espaço público.
Estas medidas de apoio às empresas representam uma previsível redução da receita do Município no montante de 74 mil euros, beneficiando 1.500 consumidores não domésticos de água, saneamento e recolha de resíduos, 6 arrendatários de lojas e bancas, 64 produtores locais e 21 produtores ocasionais.


 Esplanadas gratuitas e suspensão do pagamento de terrados da feira
A Câmara Municipal apoiará, ainda, a atividade económica no que toca ao licenciamento de esplanadas e terrados da feira semanal. Assim, serão isentados, no ano 2021, os estabelecimentos de restauração e bebidas do pagamento de taxas de ocupação do espaço público com esplanadas independentemente da área a licenciar. No entanto, o funcionamento das esplanadas estará sempre sujeito a licenciamento a requerer pelos interessados.

 

De igual modo, os feirantes ficam isentos do pagamento de taxas de ocupação de terrado na feira semanal, entre 1 de janeiro e 30 de junho, aplicando-se esta isenção automaticamente, não sendo necessário qualquer requerimento.
Estas duas últimas medidas representam uma previsível redução da receita do Município no montante de 29 mil euros, beneficiando dezenas de empresas no que diz respeito às isenções de taxas de esplanadas, assim como cerca de 127
feirantes.


 Apoio financeiro a fundo perdido
Foram também aprovadas, por unanimidade, as normas de acesso e critérios de atribuição do apoio a fundo perdido que tem como destinatários as empresas e os empresários em nome individual, com sede ou domicílio fiscal no concelho de
Cabeceiras de Basto. Este programa de apoio a fundo perdido, concedido por uma única vez a uma sociedade comercial ou empresário em nome individual, tem como valor máximo 2 mil euros. Mais informações serão disponibilizadas no site
do Município.

De referir que estes apoios vêm reforçar as medidas implementadas, já no ano anterior, de apoio às famílias e empresas, com o objetivo de minimizar as consequências da pandemia na vida da população.

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