Quantcast
 
 

CIAB e RACE apresentados às Juntas de Freguesia de Braga

O CIAB (Tribunal Arbitral de Consumo) foi apresentado às Juntas de Freguesia de Braga em reunião realizada na Junta de Freguesia da Sé. Foi também uma oportunidade de dar a conhecer a existência da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), assim como realçar a importância e pertinência da difusão deste projecto.

 
ciab

O impacto socioeconómico da pandemia e o fim das moratórias justificaram a reactivação deste serviço que no passado (intervenção da Troika) foi de extrema utilidade aos consumidores com problemas de endividamento. A RACE é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso.

 
 

A RACE tem também a incumbência de apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento. É de salientar, com referiu o director executivo do CIAB, Fernando Viana, o facto de o acesso à RACE ser gratuito com confidencialidade e rapidez. “A equipa da RACE é constituída por técnicos especialistas com vasta experiência bancária, obedecendo desta forma a critérios de elevado rigor técnico”.

O CIAB mostrou total disponibilidade para fazer acções de informação e formação nas juntas de freguesia do município para que este serviço prestado pela RACE seja difundido junto da população.

 
 

António Barroso, vice-presidente do CIAB, em representação do Município de Braga salientou a oportunidade e relevância da divulgação destes serviços e principalmente a promoção da articulação entre as Juntas de Freguesias e as entidades sediadas no concelho. “Juntos alcançamos com maior abrangência e celeridade a população para assim disponibilizar o leque mais alargado possível de informação e apoio”.

Esta Rede, que integra os centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo, como é o caso do CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, tem como função informar, aconselhar e acompanhar os clientes bancários que se encontrem em risco de incumprir as obrigações decorrentes de contrato de crédito celebrado com uma instituição de crédito, ou que já esteja de facto a incumprir essas obrigações. Estas dificuldades normalmente resultam de situações de desemprego, divórcio, doença que levam a uma diminuição dos rendimentos, ou acumulação de dívidas, que impossibilite o seu cumprimento pontual. Este instrumento visa essencialmente apoiar os clientes bancários no âmbito da contratação de crédito à habitação e de crédito pessoal. 

 

Fundamentalmente, são dois os regimes a que os clientes bancários podem recorrer: o PARI e o PERSI. Como o nome indica, o PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento), destina-se a ser operado antes que os clientes bancários entrem em incumprimento face às instituições de crédito a que recorreram. Os próprios Bancos devem de forma regular efectuar a avaliação de risco de incumprimento por parte dos clientes bancários e, se for o caso, apresentarem propostas adequadas à sua situação financeira. Todo o processo é muito rápido; na sequência da avaliação da capacidade financeira do cliente bancário e da prestação das informações que lhe forem solicitadas, o Banco formula uma ou várias propostas no prazo de 15 dias. Essas propostas podem levar à celebração de um novo contrato de crédito, ou alterar um ou outro aspecto do contrato em vigor.

Já o PERSI (Procedimento Extrajudicial para Regularização de Situações de Incumprimento), visa o enquadramento de clientes bancários que se encontrem a incumprir de facto as suas obrigações relativamente a contratos de crédito em vigor.

 

Verificando-se a mora do cliente bancário por período superior a 15 dias (ou o pedido do mesmo), o cliente bancário deve ser integrado em PERSI, facto do qual deve ser informado. Segue-se um processo de avaliação da sua capacidade financeira, com fornecimento da informação necessária e apresentação de propostas por parte do Banco, no prazo de 30 dias após a integração em PERSI. Como no PARI, havendo capacidade financeira por parte do cliente bancário, as propostas podem levar à celebração de um novo contrato de crédito, ou a alteração do existente. As propostas normalmente envolvem o recurso às seguintes soluções: uma redução temporária nos spreads contratados; um alargamento dos prazos do empréstimo; a carência de capital (e juros eventualmente) durante um certo período de tempo (6 meses ou um ano por exemplo), o diferimento de parte do capital para uma data futura ou a consolidação de créditos.

Durante a vigência do PERSI, o cliente bancário tem um conjunto de garantias: o Banco não pode resolver o contrato com fundamento no seu incumprimento. Também não pode intentar acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito, ou cedê-lo a terceiros, bem como transmitir a terceiros a sua posição contratual.

 

O papel das entidades que integram a RACE é assim muito importante. Elas irão dar todo o apoio necessário aos clientes bancários, de forma a que as propostas negociadas com os Bancos sejam de facto, em função das circunstâncias, as melhores propostas para os clientes bancários.

Comentários

comentários

Você pode gostar...

Deseja ativar as notificações Sim Não