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Covid-19: DGS revoga 16 orientações sobre pandemia e ajusta medidas de saúde pública

Máscara mantém-se obrigatória nos espaços interiores, com exceção dos clientes dos bares e discotecas, e para acesso ou permanência em transportes de passageiros
A Direção-Geral da Saúde (DGS) revogou esta terça-feira 16 orientações sobre a pandemia e ajustou as medidas de saúde pública, considerando que cada pessoa deve ser responsável pelos seus comportamentos.

 
mascaras
imagem ilustrativa

“É da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus”, prevê a nova orientação da DGS esta terça-feira publicada e que adapta as medidas de saúde pública à atual situação epidemiológica do país.

 
 

Segundo o documento, estes comportamentos individuais passam por estar vacinado contra a covid-19, manter os espaços ventilados, usar máscara sempre que o risco de transmissão da doença seja acrescido, ficar em casa e testar, caso tenha sintomas, lavar e desinfetar as mãos frequentemente e garantir, com regularidade, a limpeza e desinfeção de superfícies.

“Num cenário de alinhamento com o atual panorama epidemiológico, importa que a transição das medidas de saúde públicas, elaboradas e publicadas no âmbito da pandemia, seja efetuada de forma adequada à minimização do risco da doença para a população”, adianta a orientação, ao avançar que as empresas e instituições devem ter um plano de contingência atualizado para cada local, de forma a minimizar a transmissibilidade do SARS-CoV-2.

 
 

A orientação refere que cessa a obrigatoriedade da apresentação de certificado digital para acesso a espaços com público, como estabelecimentos de restauração e bebidas, cinemas, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas, mantendo-se obrigatório nas situações previstas para mobilidade internacional, bem como para acesso a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

Quanto à máscara, mantém-se obrigatória nos diversos espaços interiores, com exceção dos clientes dos bares e discotecas, e para acesso ou permanência em transportes de passageiros (incluindo paragens).

 

“O regime de teletrabalho, que permite a manutenção do trabalho, evitando a aglomeração de pessoas, pode ser adotado sempre que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e em concordância com a entidade patronal”, adianta ainda a nova orientação.

A orientação agora publicada revoga orientações de 2020 e 2021 sobre recintos desportivos, bares e discotecas, utilização de equipamentos de diversão, eventos de grande dimensão, competições desportivas, atividade física, locais de culto, espaços de atividades culturais, transportes públicos, creches, restauração, atendimento ao público e hotéis.

 

Foram também revogadas as orientações técnicas conjuntas sobre o referencial para as escolas de controlo da transmissão da covid-19, o programa de rastreios laboratoriais nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A nova orientação permite ainda que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica ou de surgimento de novas variantes, as medidas de saúde pública específicas para cada setor possam ser repostas ou revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

 

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