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Covid-19: Farmácias, clínicas com urgências e funerárias são exceções aos novos horários

 As limitações dos horários dos estabelecimentos que podem funcionar no âmbito do estado de emergência e das medidas contra a covid-19 não se aplicam a farmácias, clínicas com urgências e funerárias, de acordo com o diploma hoje publicado.

 
Farmácia
Imagem ilustrativa

Segundo o mais recente diploma que altera a regulamentação do estado de emergência, hoje publicado, a partir das 00:00 de quarta-feira as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que podem continuar em funcionamento encerram às 20:00 durante os dias de semana e às 13:00 aos sábados, domingos e feriados.

 
 

Aos estabelecimentos de bens essenciais como mercearias e supermercados é permitido manterem-se abertos até às 17:00 aos fins de semana e feriados.

No entanto, o diploma estabelece que estas limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências.

 
 

Também ficam excluídos da obrigação dos novos horários as farmácias, as empresas que prestem atividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.

As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas exceções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos elétricos, mas nestes casos de empresas localizadas fora das vias rápidas apenas para venda ao público de combustíveis e para abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas durante o confinamento.

 

São ainda considerados como exceção aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

As novas regras, anunciadas na segunda-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, entram em vigor às 00:00 de quarta-feira, agravando decisões que estavam em vigor desde a passada sexta-feira.

 

Entre as novas medidas estão a proibição das vendas ao postigo nas lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar e os espaços de alimentação nos estabelecimentos comerciais vão estar encerrados, mesmo em regime de ‘take-away’.

Também encerram as universidades seniores, os centros de dia e de convívio e será proibido permanecer em espaços públicos, como jardins.

 

As forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora, acrescentou António Costa.

As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial.

Lusa

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