COVID-19: MEDIDAS EM VIGOR EM VIEIRA DO MINHO A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA
Vieira do Minho a partir das 00h do dia 16 de novembro entra em estado de emergência visto ser um concelho com risco elevado de transmissão da Covid-19.
Nesse sentido os cidadãos estão sujeitos às seguintes condicionantes:
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)-Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social (Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar )
- Teletrabalho- Organização do trabalhoÉ obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho.
- Estabelecimentos comerciais: Encerramento até às 22:00Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes: Encerramento até às 22:30, 6 pessoas máximo salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante: Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30