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COVID-19: MEDIDAS EM VIGOR EM VIEIRA DO MINHO A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA

Vieira do Minho a partir das 00h do dia 16 de novembro entra em estado de emergência visto ser um concelho com risco elevado de transmissão da Covid-19.

 
Jardins

Nesse sentido os cidadãos estão sujeitos às seguintes condicionantes:

 
 
  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)-Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Contacto social (Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar )
  • Teletrabalho- Organização do trabalhoÉ obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho.
  • Estabelecimentos comerciais: Encerramento até às 22:00Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes: Encerramento até às 22:30, 6 pessoas máximo salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante: Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30

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