Covid-19: Norma da DGS não prevê, por enquanto, doses de reforço para crianças
A Direção-Geral da Saúde atualizou a norma relativa à campanha de vacinação contra a covid-19, que integra as vacinas em idade pediátrica mas exclui, por enquanto, as crianças das doses de reforço.
Segundo a norma, está recomendada a dose de reforço, por prioridades, a profissionais, residentes e utentes em lares ou instituições do género, profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados e bombeiros envolvidos no transporte de doentes.
Depois destes grupos, são abrangidas pela dose de reforço as pessoas com 40 ou mais anos de idade, por faixas etárias decrescentes, as pessoas entre os 18 e os 39 anos de idade, com patologias prioritárias como as neoplasias, transplantação, imunossupressão, doenças neurológicas, perturbações do desenvolvimento, doenças mentais, doença hepática crónica, diabetes ou obesidade, doença cardiovascular ou doença renal ou pulmonar crónica.
Estão ainda abrangidas pelas doses de reforço as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos com esquema vacinal primário com a vacina da Janssen e pessoas entre os 18 e os 39 anos de idade, por faixas etárias decrescentes.
A norma, que refere que o plano de vacinação contra a covid-19 é “dinâmico, evolutivo e adaptável à evolução do conhecimento científico, à situação epidemiológica e à calendarização da chegada das vacinas contra a covid-19 a Portugal”, integra a vacinação em idade pediátrica (dos 05 aos 11), dando prioridade às patologias com risco acrescido, mas não prevê, por enquanto, doses de reforço para as crianças.
Os esquemas vacinais recomendados dependem da história da infeção por SARS-CoV-2, da marca da vacina e das especificidades de cada vacina, refere a norma, que indica que a dose de reforço para quem tomou a vacina da Janssen é dada 3 meses após a última toma (ou após infeção) e para as restantes o intervalo deve ser de seis meses após a última dose/infeção, mas pode ser antecipada assim que completar os cinco meses.
A norma diz igualmente que os esquemas vacinais podem ser adaptados em caso de “viagens inadiáveis ou programadas ou em que o país de destino exige um esquema vacinal diferente do recomendado em Portugal” ou “antes do início de terapêuticas imunossupressoras, ou outros atos clínicos devidamente fundamentados”.