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Covid-19: Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00, anunciou hoje o primeiro-ministro.

 

De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

 
 
António Costa
DR

Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal e Ano Novo, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, o primeiro-ministro adiantou ainda que na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito.

Na véspera de Natal e no dia de Natal (dias 24 e 25 de dezembro) o recolher obrigatório só acontecerá a partir das 02:00.

 
 

No dia 26 de dezembro será permitido circular na via pública até às 23:00, para permitir que os portugueses terão “todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas”, acrescentou o primeiro-ministro.

In: Lusa

 

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