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Covid-19: Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23:00 no continente

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira as medidas que vão vigorar nos períodos das festas de Natal e de Ano Novo.

 

Para o Natal, não há novas medidas, mas António Costa avisou que “logo a seguir ao Natal é preciso fazer um grande esforço de contenção”, o que motivou o Governo a ter que puxar “o travão de mão” para a passagem de ano.

 
 
Natal

Como “repetidas vezes têm dito vários dos nossos epidemiologistas”, explicou o primeiro-ministro, “quanto mais alto” for o patamar de onde se parte “maior será a dimensão da onda” e, para se “evitar um grande crescimento de uma onda em janeiro”, é preciso, logo a seguir ao Natal, “adotar medidas”.

“Felizmente não é necessário puxar o travão de mão para o Natal naquela confiança que tenho que todas as famílias farão o esforço de se organizarem para termos um Natal com cuidado, mas esse travão de mão teve que ser puxado para a passagem de ano e acho que este é o equilíbrio certo que é permitir maior liberdade do Natal e depois termos que ter maior contenção na celebração do ano novo”, defendeu.

 
 

MEDIDAS PARA O PERÍODO DO NATAL

CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS
Permitida
CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02:00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23:00.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01:00.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15:30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
MEDIDAS PARA O PERÍODO DO ANO NOVO
CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS
Proibida entre as 00:00 de 31/12 e as 05:00 de 4/01
CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA
Para todo o território continental:
No dia 31/12, proibida a partir das 23:00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13:00.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO EM TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22:30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13:00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

 

CONCELHOS DE RISCO
O Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro reavaliou também a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco. Assim como aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00:00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 do dia 7 de janeiro.

Cento e nove concelhos de Portugal continental continuam nas listas de municípios de risco extremo ou muito elevado de contágio pelo novo coronarívus, menos seis do que no início do mês.

 

Segundo a lista de níveis de risco divulgada pelo Governo, existem agora 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 2 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.

O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.

 

Apesar da atualização das listas, as restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19 em cada um dos concelhos, mesmo que tenham subido ou descido de nível, permanecem sem alteração até à entrada em vigor do novo estado de emergência, em 24 de dezembro.

A lista de concelhos pode ser consultada aqui.

MEDIDAS EM VIGOR A PARTIR DAS 00H00 DE 24 DE DEZEMBRO
Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
MEDIDAS PARA OS CONCELHOS DE RISCO ELEVADO, EM VIGOR A PARTIR DAS 00:00 DE 24 DE DEZEMBRO
Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30);
Teletrabalho.


MEDIDAS PARA OS CONCELHOS DE RISCO MUITO E EXTREMAMENTE ELEVADO, EM VIGOR A PARTIR DAS 00:00 DE 24 DE DEZEMBRO
Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13:00 e abertura a partir das 08:00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13:00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio;

  • Os estabelecimentos que já abriam antes das 8:00 podem continuar a fazê-lo.

A proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 13:00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções.

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