Covid-19: Testes admitidos para aceder a atividades ou estabelecimentos
Em nota enviada à nossa redação, o Ministério da Saúde esclarece que, “No âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo e aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:
- Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
- Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
- Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, medicante supervisão
Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas). Bem como, nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.
Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura.”