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Estado de emergência. Novas medidas incluem recolher obrigatório e proibição de circulação ao fim de semana a partir das 13h em 121 concelhos

António Costa defendeu no sábado à noite que deve ser feito “tudo” para controlar a pandemia da covid-19, afirmando que as medidas tomadas até agora e os comportamentos não têm sido suficientes. Desta forma, com o início do novo estado de emergência, na próxima segunda-feira, surgem mais medidas nos 121 concelhos considerados de risco pelo governo. Saiba aqui quais.

 

O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira (dia 9) e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia. O executivo determinou ainda que, ao fim de semana, o recolher obrigatório se inicia a partir das 13:00 nos mesmos 121 concelhos. Costa justificou a novas medidas com o facto de ter havido este sábado mais de 6.000 novos casos e 2.420 pessoas internadas, 366 das quais nos cuidados intensivos.

 
 
Antonio Costa

No entanto, apesar das restrições de horários e mobilidade das medidas apresentadas, existem exceções, tais como:

Deslocações a trabalho;
Regresso ao domicílio;
Situações de emergência;
Passeio higiénico na proximidade da habitação;
Passeio de animais de estimação.

 
 

O primeiro-ministro começou por referir que a reunião do Conselho de Ministros serviu para regulamentar o decreto presidencial, relativo à declaração do estado de emergência, respondendo “às quatro questões centrais” colocadas pelo Governo, no que diz respeito à pandemia.

António Costa começou por fazer uma apresentação sobre a evolução dos casos diários de covid-19, desde 14 de outubro, defendendo que deve ser feito “tudo” para controlar a pandemia da covid-19. O primeiro-ministro afirmou ainda que as medidas tomadas até agora e os comportamentos não têm sido suficientes.

 

“Não podemos ter a menor dúvida de que tudo há que fazer para controlar a pandemia”, assinalou o chefe do executivo.

O contexto familiar e de coabitação é responsável por cerca de dois terços dos contágios pelo novo coronavírus, de acordo com dados hoje apresentados pelo primeiro-ministro, que revelam ainda que as escolas representam apenas 3% dos contágios. Neste sentido, Costa assegurou que não está a ser considerado nenhum encerramento das escolas, salientando que o Governo pretende preservar o direito a estudar e a trabalhar, pelo que concentra as medidas mais restritivas ao fim de semana.

 

Medidas anunciadas por António Costa:


Possibilidade de controlo da temperatura no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, serviços ou instituições públicas, espaços comerciais, culturais ou desportivos, estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Segundo o comunicado do Conselho de Ministro, pode “ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal”;

 


Possibilidade de realização de testes de diagnóstico rápidos em estabelecimentos de saúde, lares, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, estabelecimentos de ensino, bem como na entrada e saída de território continental, estabelecimentos prisionais e outros indicados pela DGS;


António Costa assegurou ainda que o país tem estado a adquirir doses deste tipo de despiste mais rápido. “Já procedemos à aquisição de 100 mil unidades, temos encomendas 400 mil e estamos a participar numa ‘call’ [encomenda] conjunta da União Europeia para a aquisição destes de diagnóstico e têm vindo a ser disponibilizados crescentemente”, acrescentou.

Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privados e social. O Estado, através da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N), já contratualizou com os setores privado e social a utilização de 116 camas hospitalares para tratar doentes covid (com o Hospital Fernando Pessoa, com o Hospital da Trofa, com a CUF Porto e ainda com a União das Misericórdias Portuguesas), adiantou o primeiro-ministro;
Segundo António Costa, foram também acordadas com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa “mais cerca de 100 camas para hospital de retaguarda”, distribuídas por Lisboa e “outra instituição no Porto”.

Reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio e ações de acompanhamento e vigilância de pessoas em confinamento obrigatório, para apoio a profissionais de saúde: trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupo de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas. António Costa referiu que já foram destacados 128 professores sem componente letiva e 915 funcionários públicos para esta tarefa;


Limitação da circulação na via pública nos 121 concelhos de maior risco, entre as 23h e as 5h, a partir da próxima segunda-feira.”Temos a nítida noção de que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação” do contágio e que a propagação se desenvolve no período pós laboral, afirmou António Costa;


Consequentemente, dada a limitação, “haverá também restrições de atividade comerciais”, adiantou o primeiro-ministro. No que diz respeito aos restaurantes, estes “vão poder trabalhar, seja para entregas domiciliárias, seja para take away”;


Deste recolher obrigatório excetuam-se “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente”, elencou António Costa.


Relativamente à circulação dos transportes públicos o primeiro-ministro assegurou que “não há qualquer alteração ao horário dos transportes públicos”, uma vez que continuarão a funcionar para levar e trazer as pessoas que vão trabalhar.
Deste recolher obrigatório excetuam-se “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente”, elencou António Costa.


“Para além deste conjunto de exceções, [há a] limitação desta liberdade de circulação”, adiantou. “Querendo compatibilizar, como temos feito até agora, o esforço de limitar a vida das pessoas, ter o menor impacto possível em setores como a restauração, entendemos que devíamos fixar às 23:00 este limite, mas temos bem a noção que não é uma bala de prata, porque não as há, infelizmente”, disse ainda o responsável.


Medida completar à limitação da circulação, nos 121 concelhos:

A circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13h de sábado e as 5h de domingo e as 13h de domingo e as 5h de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio. Como exceções assinalam-se “deslocações urgentes e inadiáveis”.
A “limitação da liberdade de circulação” vigorará entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e de 21 e 22 de novembro.

O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.

Estas medidas abrangem os 121 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Segundo o primeiro-ministro, o objetivo de apenas limitar a circulação a partir das 13:00 é “permitir que as pessoas possam ter as manhãs livres, possam fazer as suas compras, possam assistir às cerimónias religiosas, possam passear em família, possam estar com os seus filhos no espaço público, possam ter atividades durante a manhã, mas evitar a todo o custo os convívios que existem a partir da hora de almoço”.

“É a única forma que temos de limitar e de incutir efetivamente no espírito de cada um que temos de interromper estas práticas nos próximos dois fins de semana para procurar conter a pandemia”, salientou, insistindo que este é um esforço que se tem de “fazer agora”.

O primeiro-ministro adiantou depois que, “obviamente que não havendo liberdade de circulação, vai haver também restrições à atividade comercial”, apontando, por exemplo, que o ‘take-away’ em restaurantes terá de ser levantado até às 13:00.

António Costa admitiu que estas limitações de circulação ao fim de semana “são péssimas para a restauração e péssimas para o comércio” e que se trata de uma “medida duríssima” para estes setores, mas ressalvou que “os custos de não conter a pandemia serão muitíssimo maiores”.

“Se queremos que a medida tenha efeito útil, evitando contactos, evitando convívios, evitando a disseminação desta contaminação, temos mesmo de determinar que a partir da uma da tarde temos de estar em casa”, reiterou, esclarecendo que os restaurantes podem trabalhar para entregas domiciliárias, por exemplo.

Sobre os 121 concelhos que se encontram sinalizados, António Costa lembrou que na próxima semana podem já haver alterações. “Tememos que a cada 15 dias haja mais concelhos a entrar”, lembrou, referindo ainda que o contrário também poderá acontecer.

“Pode vir a justificar-se que na próxima quinta-feira o Governo adote já medidas diferenciadas para os diferentes concelhos”, apontou, referindo como exemplo o caso de Paços de Ferreira.

O que acontece a quem não cumprir o recolhimento obrigatório?
António Costa explicou que o incumprimento do recolher obrigatório não é “uma questão penal”, mas garantiu que os cidadãos que não o cumprirem serão conduzidos pelas autoridades às suas residências.

“Esta medida prevê simplesmente que as forças da autoridade possam conduzir as pessoas ao domicílio”, afirmou, quando questionado sobre a moldura penal aplicável no caso de incumprimento das restrições à circulação nos 121 concelhos de maior risco de contágio de covid-19.

“A questão não é uma questão penal, a questão não é uma questão de polícia, é uma questão de responsabilidade individual. Essa obrigação existe, essa obrigação tem de ser cumprida”, acrescentou o chefe do Governo.

A reunião deste sábado do Conselho de Ministros iniciou-se sem a presença do primeiro-ministro, António Costa, que se encontrava, na qualidade de secretário-geral do PS, num encontro da Comissão Nacional do partido destinada a debater as eleições presidenciais de janeiro.

O líder do executivo chegou já depois das 19:00 ao Palácio da Ajuda, em Lisboa, onde se realiza o Conselho de Ministros, assumindo a presidência dos trabalhos.

O estado de emergência, decretado pelo Presidente da República e aprovado pelo parlamento para permitir medidas de contenção dos contágios com o novo coronavírus, vai vigorar a partir de segunda-feira até ao próximo dia 23, podendo ser prorrogado por períodos de 15 dias.

O estado de emergência, que nunca tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.

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