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GNR inicia fiscalização de limpeza de terrenos com levantamento de autos

A GNR inicia hoje a fase de fiscalização da limpeza dos terrenos florestais, procedendo ao levantamento de autos de contraordenação, que podem ficar sem efeito se os proprietários assegurarem a limpeza até 31 de maio.

 

“O auto de contraordenação é levantado, porque é a única forma que existe de notificar a pessoa para a limpeza do terreno”, declarou à Lusa o chefe da divisão de comunicação e relações públicas da Guarda Nacional Republicana (GNR), Bruno Marques.

 
 

Se os proprietários não procederem à limpeza dos terrenos, as Câmaras Municipais têm que se substituir e garantir a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível previstos na lei, pelo que os autos de contraordenação são “a forma legal que existe para identificar todas as entidades”, explicou o responsável da GNR.

Todos os proprietários tinham até 15 de março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas, evitando multas entre 280 euros e 120.000 euros, mas o Governo decidiu suspender a aplicação de coimas por incumprimento até junho.

 
 

No final do prazo para os proprietários realizarem os trabalhos de limpeza, o primeiro-ministro, António Costa, explicou que a GNR começaria no final de março a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo “não é uma caça à multa” e que “não serão aplicadas coimas se até junho as limpezas estiverem efetivamente concluídas”.

No âmbito da operação “Floresta Protegida”, a GNR realizou, entre 15 de janeiro a 25 de março, “mais de sete mil ações de sensibilização a um total de cerca de 105 mil pessoas”, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), revelou Bruno Marques, referindo que “foram identificados diversos terrenos que não estavam limpos”.

 

“As pessoas foram sensibilizadas para tal, existe claramente uma vontade das pessoas e uma melhor consciência da importância da limpeza deste mato para a prevenção dos incêndios florestais”, afirmou o responsável da GNR, frisando que os trabalhos de limpeza vão permitir a segurança de pessoas e bens, pelo que “é uma responsabilidade de todos e começa no proprietário” dos terrenos.

Neste sentido, o chefe da divisão de comunicação e relações públicas da GNR faz “um balanço bastante positivo” da fase de sensibilização para o cumprimento das faixas de gestão de combustível florestal, que começou a 15 de janeiro e que decorreu até domingo.

 

“A partir de 02 de abril, a GNR vai exercer uma forte ação de fiscalização sobre os terrenos identificados em incumprimento, procedendo, quando necessário, ao levantamento do competente auto de contraordenação”, informou, acrescentando que, “conforme previsto no Decreto-Lei n.º 19-A/2018 de 15 de março, estes autos ficam sem efeito se, até ao dia 31 de maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado”.

De acordo com Bruno Marques, “ainda há trabalho para fazer, mas comparando com outros anos existe uma muito maior consciencialização desta importante fase de prevenção”.

 

“Muito importante para não acontecerem fogos florestais ou para reduzir as consequências dos eventuais fogos florestais ou as várias ignições que existem é a prevenção”, reforçou o responsável da GNR.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 euros a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Neste âmbito, o Governo aprovou um decreto-lei para que não sejam aplicadas coimas relativas à limpeza das matas se estas estiverem concluídas até junho.

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