Quantcast
 
 

GNR : Operação “Natal e Ano Novo 2021”

A Guarda Nacional Republicana (GNR), até dia 2 de janeiro de 2022, realiza a Operação Natal e Ano Novo 2021, com o objetivo de combater a criminalidade e intensificar o patrulhamento rodoviário nas vias de maior tráfego durante este período, através do esforço de patrulhamento, de forma a garantir as festividades e as deslocações em segurança, contribuindo ainda para o cumprimento das medidas necessárias à contenção da COVID-19, em todo o território nacional.

 
GNR

Entre os dias 23 e 26 de dezembro, decorreu a segunda fase da operação, referente ao período do Natal. Nesta fase houve ainda um maior empenhamento da GNR em ações coordenadas de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, tendo sido registados 72 crimes e 3 436 contraordenações, das quais se destacam:

 
 

·         154 por condução sob a influência do álcool, das quais, 56 detenções por taxa crime igual ou superior a 1,2 g/l;

·         16 detenções por condução de veículo sem habilitação legal;

 
 

·         949 por excesso de velocidade;

·         248 por falta de inspeção periódica;

 

·         97 pela incorreta ou não utilização do cinto de segurança ou de sistemas de retenção;

·         74 por utilização indevida do telemóvel durante a condução;

 

·         90 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 752 acidentes, dos quais há a registar quatro vítimas mortais, 19 feridos graves e 248 feridos leves.

 

No período entre o dia 30 de dezembro e 2 de janeiro, irá decorrer a terceira fase da operação Natal e Ano Novo, pelo que a Guarda irá manter-se particularmente atenta aos comportamentos de risco dos condutores, nomeadamente  o excesso de velocidade, as manobras perigosas, a correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem, a utilização indevida do telemóvel, à circulação correta na via mais à direita em autoestradas e itinerários principais e complementares, bem como à incorreta ou à não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças.

Comentários

comentários

Você pode gostar...

Deseja ativar as notificações Sim Não