Herdeiros têm um mês para dizerem como querem ser tributados no AIMI
Começa esta quinta-feira, 1 de Março, o prazo para os responsáveis das heranças indivisas declararem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação de Adicional ao IMI de que estas sejam sejam titulares. Já os casados, só terão de entregar declaração se houver alterações face ao ano anterior.
Entre 1 e 31 de Março os cabeças-de-casal das chamadas heranças indivisas em que os herdeiros prefiram ser tributados individualmente devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração a dar essa mesma indicação. Terão, igualmente, de identificar todos os herdeiros e respectivas quotas na herança.
Esta declaração das heranças indivisas é muito importante, uma vez que, por regra, estas entidades são equiparadas a pessoas colectivas, e o AIMI tem regras diferentes para pessoas colectivas e para pessoas singulares, a começar pela taxa a aplicar. Assim, os herdeiros têm de fazer as suas contas e verificar qual a modalidade que lhes é mais vantajosa em termos de imposto final a pagar.
Com esta declaração, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que estes contribuintes tenham no seu património pessoal. E o AIMI, recorde-se, é aplicado à soma do valor patrimonial tributário (VPT) de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária. Assim, a opção pela tributação a titulo individual pode ou não compensar. Uma herança indivisa, tributada enquanto pessoa colectiva, pagará uma taxa de 0,4% e terá uma dedução de 600 mil euros ao total do património. Já o herdeiro, enquanto pessoa singular, tem direito à mesma dedução, mas suporta uma taxa de 0,7%. Na dúvida, o melhor é verificar bem o VPT total do património e efectuar algumas simulações antes da decisão que tem de ser transmitida às Finanças. Caso nada seja feito, a herança será tributada como pessoa colectiva.
Atenção que, ao declarar ao Fisco a discriminação do que pertence a cada herdeiro, o cabeça de casal não está a vincular ninguém em termos de direitos sucessórios nem a alterar as matrizes. E isso é importante ter em conta, na medida em que muitas heranças permanecem indivisas porque os herdeiros não se conseguem pôr de acordo sobre o que é que pertence a cada um. Por outro lado, a forma como será tributada a herança indivisa pode ser benéfica para um herdeiros e prejudicar outros, dependendo do património que tenham.
Por via das dúvidas, haverá ainda um segundo passo a dar, este durante o mês de Abril. Nessa altura, será a vez de cada um dos herdeiros fazer ele próprio uma outra declaração em que confirma a informação dada pelo cabeça de casal relativamente às respectivas quotas na herança indivisa .
Casais com a vida facilitada
Os casados que prefiram ser tributados em separado eram também obrigados a declarar anualmente se pretendiam ser tributados individualmente ou em conjunto. No entanto, a partir deste ano a lei passou a prever que essa opção apenas tem de ser feita uma vez e que vale para os anos seguintes até que um ou os dois membros do casal dêem ao fisco uma indicação diversa. Assim, quem já no ano passado indicou ao Fisco a sua opção, este ano não terá de voltar a fazê-lo, a menos que tenha havido alguma alteração.
Quanto aos outros, as declarações que sejam feitas este ano são as que valerão daqui para a frente. Por outro lado, permite-se que, caso mudem de ideias sobre a forma como podem ser tributados, o possam fazer ainda num prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto.
Também nos casados esta opção pode fazer a diferença, já que a regra geral é que a tributação é feita em separado, pela soma do VPT que cada um tem e aplicando-se a cada um a dedução de 600 mil euros. No entanto, se forem tributados em conjunto terão direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros. Ora, se um dos cônjuges tiver património superior a 600 mil euros, mas o outro não ultrapassar esse valor, então, em conjunto, aproveitarão melhor a dedução de 1,2 milhões de euros, pagando menos imposto ou mesmo nenhum, se o VPT dos dois não ultrapassar 1,2 milhões.
Fisco disponibiliza deduções ao IRS
Os contribuintes já podem consultar no Portal das Finanças a totalidade das despesas referentes a 2017 que o Fisco pretende contabilizar para efeitos de dedução ao IRS. Além do valor final correspondente à soma das facturas que lhes chegaram, as Finanças fizeram a conta e indicam agora qual o montante a que o contribuinte terá direito em cada uma das deduções e que foi foram considerado automaticamente. Caso verifiquem que algum valor não está correcto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar no serviço de Finanças os valores relativos às despesas gerais familiares e ao benefício do IVA.
in NEGÓCIOS/Filomena Lança