Mais de 287 mil ‘recibos verdes’ entregues na declaração
O novo regime obriga a declarações trimestrais que têm de ser entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
O prazo para os trabalhadores independentes entregarem a nova declaração trimestral à Segurança Social termina na quinta-feira, sendo que a grande maioria, 287 mil num universo estimado em 300 mil., já cumpriram com a nova obrigação, segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O novo regime obriga a declarações trimestrais que têm de ser entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro em relação aos rendimentos dos três meses anteriores.
Já o pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Por exemplo, a contribuição de janeiro terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
Nem todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral, como é o caso dos que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento relevante médio mensal no último trimestre é inferior a 1.743 euros (o correspondente a quatro IAS – Indexantes de Apoios Sociais). O rendimento relevante corresponde a 70% do valor total recebido pelo trabalhador. Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que passe recibos verdes no total de 7 mil euros no último trimestre não terá de declarar à Segurança Social, já que o seu rendimento médio mensal relevante será de 1.633 euros (inferior a 1.743 euros).
Já um trabalhador por conta de outrem que tenha passado recibos verdes nos últimos três meses no valor total de 10 mil euros, por exemplo, terá de entregar declaração à Segurança Social porque o seu rendimento relevante médio mensal é de 2.333 euros.
Todos os outros trabalhadores independentes, à exceção dos que têm contabilidade organizada e que optaram por se manter no regime anterior, terão de entregar a declaração, mesmo que não tenham rendimentos nos três meses anteriores.
Os trabalhadores terão de pagar a taxa mínima, de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais. Ao fim de 12 meses a pagar pelo valor mínimo, o trabalhador passa a estar isento de contribuições.
Os trabalhadores independentes têm de estar registados na Segurança Social Direta para conseguirem entregar a declaração trimestral de rendimentos.
Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. Já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.
Os trabalhadores independentes (que não acumulam com trabalho dependente) podem ainda escolher se querem pagar mais ou menos em função do seu rendimento trimestral, ajustando em 25% a base de incidência contributiva.