Marcelo propõe estado de emergência em Portugal entre 9 e 23 de novembro
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs hoje ao parlamento a declaração do estado de emergência em Portugal entre 09 e 23 de novembro para permitir medidas de contenção da covid-19.
O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o parlamento através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.
“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 09 a 23 de novembro”, lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto.
De acordo com esta nota, Marcelo Rebelo de Sousa propõe à Assembleia da República um “estado de emergência de âmbito limitado”, para que o Governo possa “impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco” e “a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação”.
São também permitidas “a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.
O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.
Na exposição de motivos do diploma que seguiu para o parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa defende que “a evolução da pandemia de covid-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo”.
“Essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”, defende.
O projeto de decreto presidencial do estado de emergência permite a restrição da liberdade de deslocação e a utilização pelas autoridades públicas de recursos, meios e estabelecimentos de saúde do setor privado, preferencialmente por acordo.
“Podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”, lê-se numa das normas do projeto.
Segundo diploma enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para votação no parlamento, “fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado” o exercício direitos de liberdade de deslocação, iniciativa privada, social e cooperativa, de direitos dos trabalhadores e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.
No que respeita à liberdade de deslocação, estabelece-se que “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.
Estão salvaguardadas as deslocações “justificadas designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
O projeto de decreto presidencial do estado de emergência permite ainda impor, além de controlos de temperatura corporal, testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a locais de trabalho e serviços e instituições públicas.
“Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas”, lê-se numa das normas do diploma enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para votação no parlamento.
Estas medidas são permitidas com a suspensão parcial do exercício do “direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito”.
A possibilidade de imposição de testes de diagnóstico para acesso a determinados locais não tinha sido colocada publicamente, ao contrário do controlo obrigatório de temperatura, que o primeiro-ministro, António Costa apontou como uma medida em relação à qual existiam dúvidas de constitucionalidade e que o Governo pretendia ver enquadrada juridicamente com a declaração do estado de emergência.
Parlamento vota sexta-feira projeto de decreto do PR de estado de emergência
O presidente da Assembleia da República anunciou hoje o agendamento sexta-feira, às 16:00, de uma reunião plenária para o parlamento votar o projeto de decreto presidencial de estado de emergência entre 09 e 23 de novembro.
“Depois de ouvido o Governo, que deu o seu acordo, o Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] enviou à Assembleia da República, para autorização, o projeto de decreto presidencial através do qual se pretende venha a ser decretado o estado de emergência entre as 00H00 do dia 9 de novembro e as 23H59 de 23 de novembro – sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”, lê-se na nota publicada na pagina oficial do parlamento na Internet.
Na mesma nota, refere-se que o projeto de decreto presidencial de estado emergência tem fundamento “na verificação de uma situação de calamidade pública e na necessidade de se adotarem medidas de contenção da propagação da pandemia de covid-19”.
“Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República procederá amanhã [sexta-feira], 6 de novembro, pelas 16:00, ao debate do pedido de autorização de declaração do estado de emergência, com intervenções do Governo, dos grupos parlamentares, dos deputados únicos representantes de partido e das deputadas não inscritas”, acrescenta-se.
IN: Sapo