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Município de Barcelos delega competências nos Agrupamentos Escolares

A Vereadora do Pelouro da Educação, Mariana Carvalho, e os diretores dos Agrupamentos Escolares do concelho assinaram, os Contratos Interadministrativos que vão regular a delegação de competências e respetivas contrapartidas financeiras entre o Município barcelense e as direções das escolas. Ao todo, essas verbas podem ascender aos 180 mil euros.

 
Barcelos


Segundo o documento subscrito pelas partes, o Município delega competências nos Agrupamentos nas áreas da gestão da ação social escolar, designadamente, refeições escolares, transporte escolar de alunos com necessidades especiais e o cartão escolar do aluno; gestão de pessoal não docente, e pequenas obras de conservação e manutenção dos edifícios escolares.

 
 


Nestes Contratos Interadministrativos, fica estabelecida a verba a atribuir a cada Agrupamento escolar, que pode ascender até aos 20 mil euros, bem como a periodicidade de pagamento das contrapartidas financeiras. Concretamente, cada Agrupamento recebe sempre 25% desses 20 mil euros, sendo que o valor restante só será atribuído caso seja demonstrada essa necessidade.


No âmbito da ação social escolar, a Câmara Municipal delega nos agrupamentos as competências relativas à organização e gestão de procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados, cabendo aos Agrupamentos providenciar pela identificação de situações que careçam de acompanhamento e apoio social.

 
 


Já no que respeita às refeições escolares, a Câmara Municipal faz a contratação pública do serviço, mas os Agrupamentos ficam com a competência de acompanhar a gestão desse serviço, bem como a gestão do espaço de refeitório, supervisionando a higiene, conservação e garantia das boas condições quanto à distribuição de refeições escolares.
Em matéria de transporte de alunos com necessidades especiais, também compete às direções dos Agrupamentos providenciar pelo acompanhamento da prestação do serviço de acordo com os critérios estabelecidos para o efeito.


Finalmente, no âmbito da conservação, manutenção e gestão de infraestruturas escolares, o Município delega competências para promover todas as ações necessárias que mantenham o bom e eficaz funcionamento das instalações escolares, pavilhões desportivos e espaços exteriores, compreendendo as ações na respetiva matriz de responsabilidades, com recursos às respetivas comparticipações financeiras.

 


Também a gestão das infraestruturas escolares (instalações escolares, pavilhões desportivos e espaços exteriores) fica à responsabilidade dos Agrupamentos, ficando a receita da cobrança dos preços provenientes da cedência das infraestruturas escolares nos períodos pós-letivos/não letivos, exclusivamente afeta à conservação e manutenção das infraestruturas escolares (instalações, pavilhões desportivos e espaços exteriores).

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