Município de Braga reforça medidas de contingência
O Município de Braga tem acompanhado o desenvolvimento da pandemia inerente à propagação do COVID-19, desencadeando um conjunto de iniciativas que têm como foco essencial a contenção deste fenómeno e a salvaguarda da saúde pública em defesa do bem-estar de cada um dos seus cidadãos.
Até ao momento não existe qualquer caso confirmado ou suspeito de infecção em todo o Universo Municipal.
Todavia, no actual contexto e após a declaração de Situação de Alerta emanada pelo Governo Nacional, entende-se adoptar as seguintes medidas adicionais ao Plano de Contingência Municipal em vigor e anteriormente divulgadas.
O Município de Braga determina o encerramento imediato dos seguintes espaços:
· Parque de Campismo;
· Quinta Pedagógica;
· Posto de Turismo;
· Campos da Rodovia;
· Piscinas Municipais;
· Estádio 1.º de Maio;
· Parque de Estacionamento da Cangosta da Palha (excepto para avenças).
· Campos desportivos das Camélias;
· Campos de Ténis e Padel;
· Pavilhões Municipais;
· Parque da Ponte;
· Parque do Picoto;
· Aeródromo (apenas utilizado para situações de emergência);
· Parques Infantis Municipais;
· Espaços Polidesportivos;
São também encerrados os Espaços do Cidadão instalados em diversas Juntas de Freguesia do Concelho, e o atendimento através do Balcão Único passa a ser feito exclusivamente por via telefónica e electrónica.
É suspensa a actividade das Feiras e Mercados não alimentares, incluindo a Feira Semanal, de Grossistas e a Feira dos Passarinhos, a partir da próxima Segunda-feira, dia 16 de Março. Também a secção alimentar do Mercado Municipal Provisório passará a ter acesso limitado.
Colaboradores de Município em regime de disponibilidade domiciliária
Em relação aos colaboradores do Universo Municipal, é determinado que, a partir da próxima Segunda-feira, 16 de Março, e até dia 9 de Abril, os trabalhadores que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.
Desta dispensa, estão excluídos os colaboradores afectos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da actividade municipal, nomeadamente:
· Protecção Civil;
· Bombeiros Sapadores;
· Polícia Municipal;
· Cemitério;
· Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
· Departamento de Recursos Humanos;
· Serviços de Apoio à Gestão;
· Corpo dirigente / Chefias.
Sempre que possível, será adoptado o teletrabalho sendo também assegurado o acesso à licença parental para acompanhamento de filhos até aos 12 anos, se essa for a vontade do colaborador nos termos do regime definido pelo Governo.
Em cada Agrupamento de Escolas deverá ser garantida:
· A manutenção e vigilância dos espaços;
· Os procedimentos administrativos que terão de ser efectuados presencialmente;
· A sinalização de situações excepcionais.
O Município de Braga apela à consciência cívica de todos os Bracarenses na defesa do seu bem-estar pessoal e de toda a comunidade.