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Município de Braga reforça medidas de contingência

O Município de Braga tem acompanhado o desenvolvimento da pandemia inerente à propagação do COVID-19, desencadeando um conjunto de iniciativas que têm como foco essencial a contenção deste fenómeno e a salvaguarda da saúde pública em defesa do bem-estar de cada um dos seus cidadãos.

 

Até ao momento não existe qualquer caso confirmado ou suspeito de infecção em todo o Universo Municipal.

 
 

Todavia, no actual contexto e após a declaração de Situação de Alerta emanada pelo Governo Nacional, entende-se adoptar as seguintes medidas adicionais ao Plano de Contingência Municipal em vigor e anteriormente divulgadas.

O Município de Braga determina o encerramento imediato dos seguintes espaços:

 
 

·        Parque de Campismo;

·        Quinta Pedagógica;

 

·        Posto de Turismo;

·        Campos da Rodovia;

 

·        Piscinas Municipais;

·        Estádio 1.º de Maio;

 

·        Parque de Estacionamento da Cangosta da Palha (excepto para avenças).

·        Campos desportivos das Camélias;

·        Campos de Ténis e Padel;

·        Pavilhões Municipais;

·        Parque da Ponte;

·        Parque do Picoto;

·        Aeródromo (apenas utilizado para situações de emergência);

·        Parques Infantis Municipais;

·        Espaços Polidesportivos;

São também encerrados os Espaços do Cidadão instalados em diversas Juntas de Freguesia do Concelho, e o atendimento através do Balcão Único passa a ser feito exclusivamente por via telefónica e electrónica.

É suspensa a actividade das Feiras e Mercados não alimentares, incluindo a Feira Semanal, de Grossistas e a Feira dos Passarinhos, a partir da próxima Segunda-feira, dia 16 de Março. Também a secção alimentar do Mercado Municipal Provisório passará a ter acesso limitado.

Colaboradores de Município em regime de disponibilidade domiciliária

Em relação aos colaboradores do Universo Municipal, é determinado que, a partir da próxima Segunda-feira, 16 de Março, e até dia 9 de Abril, os trabalhadores que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.

Desta dispensa, estão excluídos os colaboradores afectos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da actividade municipal, nomeadamente:

·        Protecção Civil;

·        Bombeiros Sapadores;

·        Polícia Municipal;

·        Cemitério;

·        Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;

·        Departamento de Recursos Humanos;

·        Serviços de Apoio à Gestão;

·        Corpo dirigente / Chefias.

Sempre que possível, será adoptado o teletrabalho sendo também assegurado o acesso à licença parental para acompanhamento de filhos até aos 12 anos, se essa for a vontade do colaborador nos termos do regime definido pelo Governo.

Em cada Agrupamento de Escolas deverá ser garantida:

·        A manutenção e vigilância dos espaços;

·        Os procedimentos administrativos que terão de ser efectuados presencialmente;

·        A sinalização de situações excepcionais.

O Município de Braga apela à consciência cívica de todos os Bracarenses na defesa do seu bem-estar pessoal e de toda a comunidade.

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