Município de Vieira do Minho abre concurso para 3 técnicos superiores
O Município de Vieira do Minho, através do aviso (extrato) n.º 17224/2020, divulgado no Diário da República n.º 209/2020, Série II de 2020-10-27, deu inicio aos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de três técnicos superiores para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior – arquitetura paisagista, engenharia civil e proteção civil.
Segundo o Diário da Republica:
” Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal de 01 e 15 de julho de 2020, foi autorizada a abertura, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de três relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município para o ano 2020:
Referência A – Arquitetura Paisagista:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Área de formação académica exigida: Licenciatura em Arquitetura Paisagista, não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de licenciatura em Arquitetura Paisagista, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Estudar e planear o território e a paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; Projetar espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realizar estudos de integração paisagística; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e, engenharia;
e) Local de trabalho: Divisão de Obras Municipais;
Referência B – Engenharia Civil:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Área de formação académica exigida: Licenciatura em Engenharia Civil, não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de licenciatura em Engenharia Civil, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; Conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudos, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos;
e) Local de trabalho: Divisão de Obras Municipais;
Referência C – Proteção Civil:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Área de formação académica exigida: Licenciatura em Proteção Civil podendo, excecionalmente, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 34.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser aceites candidatos que, não sendo titulares de licenciatura em Proteção Civil, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: São objetivos fundamentais da proteção civil municipal: Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante; Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior; Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe; -A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios: Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município; Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco; Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades; Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município, incluindo a realização de simulacros; Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal; Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município; Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal;
e) Local de trabalho: Gabinete de Proteção Civil;
f) A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Vieira do Minho em www.cm-vminho.pt (Balcão Virtual/Avisos/Concursos).
13 de outubro de 2020. – O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.”