Município e Juntas de Freguesia de Braga garantem cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública nas mesas de voto
O Município de Braga, em estreita colaboração com as Juntas de Freguesia do Concelho, tem canalizado recursos e desenvolvido esforços para garantir o cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública e a segurança de todos os cidadãos que irão exercer o seu direito de voto nas eleições legislativas que se realizam Domingo, dia 30 de Janeiro.
Assim, em todas as secções de voto foram implementadas as seguintes medidas sanitárias:
– Todas as equipas envolvidas no ato eleitoral têm já a vacina de reforço, certificado de recuperação COVID-19 ou certificado de testagem;
– Definição de fluxos de entrada que permitirão que os eleitores possam cumprir a distância de 1,5 metros, tal como determinado pelas autoridades de saúde;
– Instalação de vários pontos de distribuição de desinfectante;
– Estabelecimento de procedimentos de desinfecção constante das superfícies;
– Criação de circuitos de circulação que minimize o cruzamento de pessoas;
– Ventilação dos espaços.
A par das medidas de segurança implementadas em todas as secções de voto, os eleitores de Braga podem ainda recorrer à aplicação “Onde Voto” (https://braga.ondevoto.pt), que permite ao eleitor saber a sua mesa de voto e a posição onde o seu nome se encontrava no caderno eleitoral, Desta forma agiliza-se o trabalho dos elementos da mesa de voto, permitindo minimizar as filas e o tempo de permanência do eleitor no local de voto.
Por outro lado, cada eleitor deve também cumprir as seguintes regras sanitárias:
– Utilizar de forma adequada a máscara cirúrgica ou máscara FP2, durante todo o processo eleitoral;
– Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar;
– Desinfectar as mãos aquando da entrada no local da votação;
– Desinfectar as mãos antes de votar;
– Utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar;
– Desinfectar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação;
– Seguir os circuitos de circulação definidos e identificados nos edifícios;
– Evitar tocar em superfícies durante a permanência nos edifícios;
– Permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.