O Município de Braga impõe “horário zero” a todos os estabelecimentos que não sejam de primeira necessidade
No dia em que é confirmada a primeira vítima mortal em Portugal por COVID-19 e em que estão reconhecidos mais de 300 casos de doentes infectados pelo vírus em território nacional, havendo já mais de 2.900 casos suspeitos,o Município de Braga em comunicado decidiu que ” ciente das necessárias e urgentes medidas a adoptar face a esta pandemia mundial, que urge combater, entende o Município que a salvaguarda, a saúde e o bem-estar da população é um bem imprescindível e do qual esta Autarquia não abre mão.”
Em comunicado autarquia barcarence refere que “face à ausência de decisões supramunicipais que limitem e/ou condicionem de forma efectiva a propagação do vírus e as suas nefastas consequências, decidiu o Executivo Municipal de Braga, com a concordância de todas as forças políticas e da Associação Comercial de Braga, à luz do que a lei lhe confere e do estabelecido no seu Código Regulamentar, em circunstâncias do interesse público, salvaguarda da segurança e da qualidade de vida dos seus munícipes, como a que agora se coloca, implementar as seguintes medidas, com efeitos imediatos, em todo o seu território:
1- Não tendo o Município de Braga a capacidade, a autonomia nem o poder de encerrar coercivamente estabelecimentos comerciais passíveis de grande aglomeração e afluxo de pessoas, constituindo este reconhecidamente um factor de risco acrescido à estagnação da pandemia que assola Portugal e os portugueses, irá o Município de Braga limitar o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços, que não de primeira necessidade, com horário zero.
2- Estas restrições não se aplicarão a serviços e estabelecimentos de primeira necessidade, como exemplo farmácias, parafarmácias, estabelecimentos de venda bens alimentares de primeira necessidade, entre outros.
3- Por imperativo legal, apenas e só, não poderá o Município de Braga actuar na mesma medida e proporção sobre outros sectores de actividade, nomeadamente grandes superfícies, cujo funcionamento é tutelado pelo Ministério da Economia, recomendando e sensibilizando os administradores e gestores destes espaços e sectores a adoptarem todas as medidas necessárias à contenção do vírus, a bem da saúde pública e da qualidade de vida da população e dos seus trabalhadores.
4- O Município de Braga, em articulação com a Agere e os parceiros privados, decidiu ainda isentar a totalidade da taxa de resíduos sólidos urbanos aplicável a todos os estabelecimentos do comércio e serviços, cuja tipologia se cifre numa área de até 200 m2 que encerrem a sua actividade neste período bem como a redução em 25% desta mesma taxa para estabelecimentos com tipologia de área superior a 200m2.
5- Decidiu ainda o Município de Braga a aplicação da isenção total de taxas de disponibilidade de água e saneamento para todos os estabelecimentos do comércio e serviços que encerrem bem como a isenção de taxas de ocupação de espaço público, esplanadas e publicidade.
6- Atendendo aos momentos difíceis que todos estamos a enfrentar, como cidadãos e como sociedade, o Município de Braga apela uma vez mais a todos para que tenham uma atitude cívica e responsável, de protecção própria e dos seus, evitando ser um agente transmissor ou receptor deste vírus, ainda que inadvertidamente.”