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Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026”

No período entre as 00h00 do dia 27 de dezembro de 2025, e as 23h59 do dia de ontem, 27 de dezembro de 2025, no âmbito da terceira fase, “Ano Novo em segurança”, da Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados na prevenção da criminalidade, no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para garantir o decorrer das festividades e as deslocações de pessoas em segurança, nomeadamente:

 

8 195 condutores fiscalizados, dos quais, 47 conduziam com excesso de álcool e, destes, 31 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 15 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;

 
 

Das 1 527 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:
191 por excesso de velocidade;
16 excessos de álcool;
27 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC);
12 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
221 por falta de inspeção periódica obrigatória;
57 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 165 acidentes, dos quais resultaram 1 vítima mortal, 2 feridos graves e 53 feridos leves.

 
 

No que concerne ao acidente com vítima mortal, importa referir que o mesmo diz respeito a:

Despiste, ocorrido em 27 de dezembro, pelas 20h03min, na Autoestrada N.º 1 (A1), em Minde, Alcanena, do distrito de Santarém, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 54 anos de idade.

 

Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:

Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;
Excesso de velocidade;
Utilização indevida do telemóvel;
Utilização correta do cinto de segurança e do SRC;
Falta de inspeção periódica obrigatória;
Falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
Incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.

 

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