PCP questiona intervenção na Cascata do Tahiti, no Parque Nacional da Peneda-Gerês
Uma delegação da CDU com a participação de Alfredo Maia, deputado à Assembleia da República, e de dirigentes do PCP e do PEV, visitou a Cascata da Fecha de Barjas, também conhecida por Cascata do Tahiti, no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), município de Terras de Bouro.
A iniciativa teve lugar da sequência da divulgação para Câmara Municipal de Terras de Bouro da intenção de iniciar a 1 de Agosto a concretização de uma intervenção que consiste no alargamento da via, na criação de zonas de estacionamento e de estar para os visitantes e na construção de um amplo miradouro projetado sobre as cascatas, em sistema de “passadiço”, incluindo aparentemente uma ponte sobre o rio, e suportado numa estrutura de “estacas” metálicas.
Para o efeito, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) emitiu um “parecer favorável condicionado”, sujeitando a intervenção “ao cumprimento de um conjunto de requisitos que visam a minimização do impacto causado pela intervenção”, segundo a resposta escrita do seu Conselho Diretivo a um pedido de esclarecimento, sem, contudo, especificar tais requisitos.
Na sequência da visita e preocupado com as questões relacionadas com a segurança e os impactos ambientais, o Grupo Parlamentar do PCP solicitou aos ministérios do Ambiente e Energia e da Administração Interna, lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1 – Que impactes da intervenção em causa foram identificados pelo ICNF?
2 – Que requisitos, determinados pelo ICNF, deve cumprir a intervenção proposta?
3 – Tendo em conta que se perspetiva o início da obra, recebeu o ICNF garantias de que os requisitos identificados serão integralmente cumpridos?
4 – Além do ICNF, foram oportunamente consultadas a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no que tange à gestão do domínio público hídrico e às vantagens e desvantagens em matéria de emergência e socorro?
5 – Em caso afirmativo, que avaliações, reparos e recomendações foram feitos?
6 – Entre os requisitos invocados pelo ICNF na resposta ao “Jornal de Notícias” referida supra, constam restrições de acesso ao ponto crítico, quer normativos, quer físicos, designadamente com a instalação de barreiras e sinalética?
7 – Na ponderação da intervenção em causa, foi considerada a vantagem em promover iniciativas e ações de sensibilização e educação para a visitação em espaços naturais, designadamente em termos de riscos, tipo de calçado e vestuário desaconselháveis e criação e conservação de percursos pedestres devidamente sinalizados e homologados?
8 – Na avaliação dos impactes da intervenção em causa, foi especificamente considerado o aumento significativo da carga de presença humana e automóvel, devido ao efeito de atração do passadiço/miradouro a construir?
9 – Nesse caso, que avaliação foi feita relativamente aos impactes sobre a fauna e a flora?
10 – Qual é a previsibilidade de ocorrência de maior número de acidentes – designadamente quedas diretas do miradouro e resultantes tentação de maior aproximação ao “objecto” observado?
11 – Tendo em conta a evidente escassez de meios do PNPG para as atividades correntes do Parque Nacional, mas considerando também a tendência de aumento da visitação em geral nesta área protegida, que medidas de reforço das equipas de vigilantes da natureza estão a ser tomadas?
12 – Considerando os riscos associados à visitação em locais como a Cascata da Fecha de Barjas, está concretamente prevista a presença permanente no local de vigilantes da natureza que, entre outras funções, assegurem informações e conselhos aos turistas?
13 – Tendo em conta que o Rio Arado se desenvolve num vale encaixado, suscetível de proporcionar o chamado “efeito de chaminé” em caso de incêndio florestal, que ponderação foi feita relativamente aos riscos para pessoas e bens (veículos, por exemplo) ali concentrados em maior número?
14 – A massa de visitantes e a afluência de viaturas automóveis esperadas, sobretudo em certos períodos do ano, é compatível com a plena fluidez das operações de resgate e socorro e de manobra dos meios operacionais exigíveis em quaisquer situações de emergência?