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Portugal entra em estado de contingência a 15 de Setembro

Portugal eleva o estado de alerta para estado de contingência a partir de 15 de Setembro. É o nível que está em vigor atualmente na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

 

O Estado de contingência implica:

 
 
  • Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
  • Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
  • A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
  • Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
  • Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
  • Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

A medida foi anunciada, esta quinta-feira, em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros.

A decisão garante margem de manobra ao Governo para agir face ao regresso dos alunos à escola e o regresso de milhares de trabalhadores aos empregos, após meses de confinamentos seguidos das férias.A ministra anunciou, ainda, que os pais de alunos que tenham de ficar em casa devido à covid-19 vão ser abrangidos pelo regime de baixa por um período de 14 dias, correspondente à incubação do vírus.

 
 

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