Póvoa de Lanhoso retoma medidas de apoio à economia local
A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso vai implementar mais algumas medidas de caráter social e socioeconómico com o objetivo de salvaguardar a atividade dos agentes económicos, bem como de mitigar o impacto negativo na economia local, decorrente da situação excepcional que vivemos, em resultado da pandemia de COVID-19.
Neste sentido, na próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro de 2021, o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avelino Silva, leva à reunião de Câmara uma proposta que prevê as seguintes isenções e reduções de taxas: isentar do pagamento da tarifa fixa dos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, todos os consumidores não-domésticos, até 30 de junho de 2021; isentar do pagamento da taxa devida, até 30 de junho de 2021, todos os comerciantes não-sedentários, cuja atividade na feira semanal, haja sido suspensa no âmbito das medidas de combate e contingência à pandemia de COVID-19, pelo período correspondente à suspensão decretada e com o limite estabelecido pela Lei n.º 6/2020, de 10 de abril; isentar em 50% o pagamento da taxa devida, até 30 de junho de 2021, todos os comerciantes não-sedentários, cuja atividade na feira semanal se mantenha autorizada; isentar o pagamento das taxas municipais devidas pela ocupação do espaço público com esplanadas (requerimento e ocupação), previstas nos termos do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas municipais, até 31 de dezembro de 2021; e proceder à devolução ou acerto nos casos em que os sujeitos passivos já tenham procedido ao pagamento das taxas municipais relativas aos meses abrangidos por estas isenções e/ou reduções.
De entre outros aspectos, é referido nesta proposta que se apurou como muito positivo o impacto dos apoios atribuídos pelo Município durante a primeira vaga da pandemia, por forma a mitigar o sacrifício imposto às atividades empresariais e comerciais, concedendo isenções e reduções no âmbito dos tarifários dos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos. Na proposta argumenta-se ainda que a isenção das taxas municipais devidas pelo exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária aos comerciantes que viram as suas atividades suspensas constitui um ato de elementar equidade, sendo a redução da taxa àqueles, cuja atividade se mantém autorizada, para além de um desagravamento dos seus encargos, um estímulo à atividade económica. Já a isenção das taxas municipais devidas por ocupação de espaço público com a instalação de esplanadas constitui um desagravamento dos encargos dos comerciantes do Concelho, sendo simultaneamente e também um estímulo à economia local, refere-se ainda na proposta, que será analisada e votada em sede de reunião de Câmara.