Presidente promulga lei de perdão de penas, apesar das dúvidas
O Presidente da República promulgou hoje, apesar das dúvidas, a lei do Governo que cria um regime excecional de perdão de penas devido à covid-19, menos de 24 horas depois de ter sido aprovada no parlamento.
Uma nota publicada no “site” da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado”.
O Presidente da República promulgou hoje os seguintes Decretos da Assembleia da República:
– Atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à Recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado, o Presidente da República promulgou o Decreto que aprova o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
– Apesar do papel circunscrito atribuído às freguesias, atendendo ao mérito da solução, o Presidente da República promulgou o Decreto que aprova o regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
– Decreto que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;
– Decreto que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção de créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
– Decreto que procede à quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19.