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Proibido sair do concelho de 30 de outubro a 3 de novembro

A circulação entre concelhos do continente está proibida entre os dias 30 de outubro e 03 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados. A decisão foi tomada hoje em Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva.

 

“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra, explicando que a medida entra em vigor entre as 00:00 de 30 de outubro até dia 3 de novembro.

 
 

A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.

conferência de imprensa – conselho de ministros

Recorde-se que esta decisão já tinha sido tomada no período da Páscoa, entre as 00h00 de 9 de abril e as 24h00 de 13 de abril.

 
 

Mariana Vieira da Silva anunciou ainda que o dia 2 de novembro será marcado como dia de luto nacional para prestar homenagem a todos os falecidos e vítimas da pandemia de covid-19.

Em Conselho de Ministros foram definidas um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade. Entre esssas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:

 
  • o dever de permanência no domicílio, “devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”
    • São excepções as deslocações que estão autorizadas: para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia”;
  • os veículos particulares podem circular na via pública “desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível”;
  • todas as deslocações efetuadas” devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”;
  • todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h,
    • São excepções: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
  • a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
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