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Prospeção de lítio pode avançar em seis locais. O Distrito de Braga é um deles

A Avaliação Ambiental Estratégica concluiu que há seis zonas em que “há condições para avançar” com a prospeção de lítio, segundo uma nota de imprensa da Direção Geral de Energia e Geologia.

 
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O concurso para atribuição de direitos de prospeção e de pesquisa de lítio poderá avançar “nos próximos 60 dias” na Área “SEIXOSO-VIEIROS” que corresponde a uma área de 144.215km2 nos concelhos de Fafe, Celorico de Basto, Guimarães, Felgueiras, Amarante e Mondim de Basto;

 
 

Área “MASSUEIME” que corresponde a uma área de 438,651 Km2 nos concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Trancoso e Mêda;

Área “GUARDA-MANGUALDE C (Blocos N e S)” que corresponde a uma área de 162, 872 Km2 nos concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Guarda;

 
 

Área “GUARDA-MANGUALDE E” que corresponde a uma área de 420,576 Km2 nos concelhos de Almeida, Belmonte, Guarda e Sabugal;

Área “GUARDA-MANGUALDE W” que corresponde a uma área de 173,899 Km2 nos concelhos de Mangualde, Gouveia, Seia, Penalva do Castelo, Fornos de Algodres e Celorico da Beira;

 

E por fim a Área “GUARDA-MANGUALDE NW” que corresponde a uma área de 155,244 Km2 nos concelhos de Viseu, Satão, Penalva do Castelo, Mangualde, Seia e Nelas..

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“Nos seis locais viáveis, é proposta uma redução de área inicial para metade”, acrescenta o comunicado, detalhando que “foram excluídas zonas de maior densidade urbana, funcional e demográfica”.

 

A mesma avaliação, promovida pela Direção-Geral de Energia e Geologia, deixou de fora duas áreas que se encontravam também em estudo: na serra de Arga e em Segura (Idanha-a-Nova). “As restrições ambientais inibem a prospeção e consequente exploração, ficando assim fora do objeto do futuro concurso”, explica a nota.

Na serra de Arga, “verifica-se que, perante a sua expectável classificação como Área Protegida, mais de metade da superfície é considerada interdita ou a evitar”.

 

 Em Segura, “a prevista redefinição de limites da Zona de Proteção Especial do Tejo Internacional conduziu à sua exclusão”.

 “Após o procedimento concursal e a prospeção (a decorrer num prazo máximo de cinco anos), poderá iniciar-se a exploração de lítio, com cada um dos projetos a ser sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental”, conclui a nota.

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