Queimas e queimadas proibidas até 01 de Fevereiro
Considerando a situação meteorológica presente, associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), reunido extraordinariamente, hoje, dia 29.01.2022, deliberou, que, “independentemente do nível de perigo de incêndio rural é PROIBIDO a de queima de amontoados e fogueiras, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro.” anunciou este organismo em comunicado.
Ainda, segundo o Centro de Coordenação Operacional Nacional, “tendo em conta o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas que podem dar origem a incêndios rurais, todas as autorizações dadas até à data estão canceladas.“