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Queimas e Queimadas proibidas de 1 de julho a 30 de setembro na Póvoa de Lanhoso

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso informa que as Queimas e Queimadas estão proibidas de 1 de julho a 30 de setembro de 2020, em função da entrada no designado Período Crítico.

 

Em 2020, o Período Crítico vigora de  1 de julho  a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, artigo 2.º-A).

 
 
Município da Povoa de Lanhoso

Assim sendo, durante o período crítico existe um conjunto de proibições, que devem ser respeitadas: é estritamente proibido realizar queimadas para renovação de pastagem ou eliminação de restolho, bem como o uso do fogo nos espaços rurais e florestais para a queima de resíduos agrícolas e florestais; é igualmente proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados; é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais; é proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes e o uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal; é proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; e é obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg,  consoante o  peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

Quem desrespeitar estas restrições, pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140 a 5.000 euros, para pessoas singulares, e de 800 até 60.000 euros para pessoas coletivas. Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).

 
 

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