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Sporting em “Lay-off”

O Sporting oficializou hoje o avanço para o ‘lay-off’ que abrange 95 por cento do universo ‘leonino’, esperando reduzir os custos com o pessoal em 40 por cento durante a pandemia covid-19 avançou hoje a agência Lusa.

 

“Foram adotadas medidas de suspensão temporária da prestação de trabalho e de redução do período normal de trabalho, bem como medidas de redução dos contratos com prestadores de serviços, abrangendo cerca de 95 por cento do universo dos trabalhadores dependentes e independentes”, explicam os ‘leões’ em comunicado.

 
 

Numa nota de oito pontos enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o emblema lisboeta informa que estas deliberações “entram em vigor no dia 16 de abril, por um período de 30 dias, o qual poderá ser prorrogado nos termos do citado regime legal”.

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O Sporting recorda que a pandemia da covid-19 teve “grave afetação da atividade da Sporting SAD e um incontornável impacto financeiro” e sublinha o facto de a atual conjuntura se revestir de “incerteza, não só relativamente ao término da época desportiva em curso, mas igualmente no que diz respeito ao início da época 2020/21”.

 
 

Referido ainda o impacto que esta crise irá ter no mercado de transferências, sublinhando que este costuma ser “uma importante fonte de receita para qualquer clube”.

“Para melhor defesa da manutenção dos postos de trabalho do seu quadro de pessoal, o Sporting vai recorrer ao programa de apoio constante do Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, que prevê a adoção de medidas excecionais e temporárias para assegurar a proteção e manutenção dos postos de trabalho”, refere a instituição.

 

O Sporting lembra que as medidas adotadas de redução dos custos fixos se juntam ao corte, para metade, dos membros do conselho de administração, bem como uma diminuição em 40 por cento dos salários dos futebolistas e equipa técnica.

“A Sporting SAD estima, com base na informação disponível à data de hoje, que a implementação de tais medidas excecionais e temporárias tenha como impacto uma redução da rúbrica de custos com pessoal correspondente a cerca de 40 por cento, durante o período aplicável”, resume.

 

Ainda não são conhecidas eventuais medidas em relação às modalidades.

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