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Testes rápidos já são 100% comparticipados

Com o objetivo de reforçar o controlo da pandemia de COVID-19, os testes rápidos de antigénio (TRAg) são comparticipados a 100% a partir de ontem, dia 1 de junho, de forma a incentivar a sua utilização.

 
Testes Covid

Assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, a portaria, publicada ontem em Diário da República, vigora até ao dia 31 de julho deste ano, mas poderá ser prorrogada.

 
 

A portaria estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos realizados por profissionais, ou seja, apenas pode ser realizado em farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas para a realização de TRAg de uso profissional pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A comparticipação é limitada a quatro testes por mês e por utente e o preço máximo da realização destes testes não pode exceder os 10 euros.

 
 

Não poderão beneficiar deste apoio pessoas que tenham um Certificado de Vacinação que ateste o seu esquema vacinal completo há, pelo menos, 14 dias, nem crianças com menos de 12 anos.

Também não será contemplado quem possuir um certificado de recuperação que ateste que recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), como é o caso do PCR, realizado há mais de 11 e menos de 180 dias.

 

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